Norma
28/06/2021

DESPACHO Nº 897, DE 25 de junho de 2021

Decreta efeitos da revelia e determina produção de provas em processo administrativo contra Jean Louis Bruyère.

Processo Administrativo nº 08700.001414/2017-27 (Apartado Restrito nº 08700.001415/2017-71). Representante: Cade ex officio. Representado: Jean Louis Bruyère. Acolho a Nota Técnica nº 079/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 0921948) e integro as suas razões à presente decisão, inclusive a sua motivação, com fulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/99. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos arts. 13, inciso VI e suas alíneas, da Lei nº 12.529/11, decido pelo: (i) a decretação dos efeitos da revelia para o Representado Jean Louis Bruyère, nos termos do art. 71, da Lei nº 12.529/11 e 153 do RICADE, o que resulta na confissão quanto à matéria de fato e contra ele correndo os demais prazos, podendo intervir o revel em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato praticado; (ii) nos termos do art. 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/11, esta SG/Cade, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, produzirá provas documentais e orais que julgar necessárias, as quais serão designadas oportunamente.

Superintendente-Geral Substituto

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