Revogada Norma
29/07/2021
#51066

Resolução BCB N° 121

Altera regras para cálculo do capital requerido sobre exposições sujeitas a risco de crédito pela abordagem padronizada.

RESOLUÇÃO BCB Nº 121, DE 29 DE JULHO DE 2021

Documento normativo revogado, a partir de 1º/7/2023, pela Resolução BCB nº 230, de 27/7/2022.

Altera a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, relativa ao procedimento para cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito mediante abordagem padronizada (RWACPAD).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de julho de 2021, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 25.  ..........................................................................................................

.........................................................................................................................

III - aos créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias que podem gerar crédito presumido:

a) no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), objeto da Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020; e

b) no âmbito do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), objeto da Medida Provisória nº 1.057, de 6 de julho de 2021; e

.........................................................................................................................

Parágrafo único.  Para os fins do disposto no inciso III do caput, o valor considerado deve ser igual ou inferior:

I - ao valor desembolsado em operações de crédito concedidas no âmbito do CGPE, de que trata a Medida Provisória nº 992, de 2020, para as instituições que não aderiram ao PEC; ou

II - ao saldo contábil bruto das operações de crédito concedidas no âmbito do PEC, de que trata a Medida Provisória nº 1.057, de 2021, e do CGPE, para as instituições que aderiram ao PEC.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Otávio Ribeiro Damaso

Diretor de Regulação

Perguntas e respostas

Quais são os programas mencionados na Resolução BCB nº 121?
Os programas mencionados são o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), objeto da Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, e o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), objeto da Medida Provisória nº 1.057, de 6 de julho de 2021.
Qual é a base legal para a Resolução BCB nº 121?
A base legal para a Resolução BCB nº 121 inclui os artigos 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os artigos 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.
Quando a Resolução BCB nº 121 entrou em vigor?
A Resolução BCB nº 121 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 29 de julho de 2021.
Como deve ser considerado o valor dos créditos tributários para instituições que não aderiram ao PEC?
Para instituições que não aderiram ao PEC, o valor dos créditos tributários deve ser igual ou inferior ao valor desembolsado em operações de crédito concedidas no âmbito do CGPE.
O que é a Resolução BCB nº 121, de 29 de julho de 2021?
A Resolução BCB nº 121, de 29 de julho de 2021, altera a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, que trata do procedimento para cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito mediante abordagem padronizada (RWACPAD).
O que são créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias?
Créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias são valores que podem gerar crédito presumido no âmbito de programas específicos como o CGPE e o PEC.
Como deve ser considerado o valor dos créditos tributários para instituições que aderiram ao PEC?
Para instituições que aderiram ao PEC, o valor dos créditos tributários deve ser igual ou inferior ao saldo contábil bruto das operações de crédito concedidas no âmbito do PEC e do CGPE.

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