Norma
31/08/2021

Resolução CVM 48

Estabelece procedimentos para concessão de vista de processos administrativos e acesso à informação na CVM.

A Resolução CVM nº 48, de 31 de agosto de 2021, estabelece diretrizes sobre a concessão de vista de processos administrativos e os procedimentos de acesso à informação no âmbito da CVM, conforme a Lei nº 12.527/2011. Esta resolução revoga as Deliberações CVM nº 481/2005 e nº 710/2013.

Os pedidos de vista de processos administrativos sancionadores e o acesso aos autos são regidos por normas específicas, sendo aplicáveis as disposições desta resolução de forma subsidiária. Os autos dos processos administrativos são considerados de acesso público, exceto quando o sigilo é imprescindível para a defesa da intimidade, do interesse social, ou para a apuração de infrações às normas fiscalizadas pela CVM.

Os pedidos de vista devem ser formulados por escrito e dependem de autorização de membros do Colegiado ou servidores de nível superior. Decisões de indeferimento devem ser fundamentadas e são passíveis de recurso ao Colegiado.

Para pedidos de acesso à informação com base na Lei nº 12.527/2011, deve-se utilizar um formulário padrão disponibilizado pela CVM. Em caso de negativa de acesso, o requerente pode interpor recurso ao Superintendente Geral e, posteriormente, ao Presidente da CVM, com prazos de 10 dias para interposição e 5 dias para apreciação.

A resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

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