Vigente Norma
31/08/2021
#21973

Resolução CVM 46

Estabelece regras para a tramitação de processos administrativos não sancionadores no Colegiado da CVM e revoga deliberações anteriores.

Resumo

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para o membro do Colegiado que realizar pedido de vista solicitar nova inclusão do processo em pauta?
O prazo é de até 60 dias úteis contados do pedido de vista.
O que deve ser considerado na avaliação para indicar se a Superintendência pretende fazer o relato do processo ou se este deve ser encaminhado para designação de Relator?
Devem ser considerados os princípios da celeridade processual e da eficiência administrativa, a existência de precedentes sobre a matéria, a complexidade fático-jurídica da controvérsia e a urgência da deliberação.
Como deve ser apresentado o recurso contra decisões das Superintendências da CVM?
O recurso deve ser apresentado em petição escrita e fundamentada, acompanhada dos documentos em que se basear, e dirigido à Superintendência que houver proferido a decisão impugnada.
Qual é o prazo para o Colegiado decidir o recurso?
O Colegiado deve decidir o recurso em sessão interna, independentemente de prévia designação de data, sendo o recorrente notificado da decisão no prazo de 5 dias úteis.
Qual é o prazo para interpor recurso ao Colegiado da CVM contra decisões das Superintendências?
O prazo para interpor recurso ao Colegiado da CVM contra decisões das Superintendências é de 15 dias úteis, contados da ciência pelo interessado.
O que deve ser publicado na página da CVM na internet sobre a distribuição de processos?
Deve ser publicado, de forma resumida, o número do processo e o nome do Relator.
Quais temas não se aplicam às disposições do capítulo sobre recursos ao Colegiado?
As disposições não se aplicam às decisões referentes à aplicação de multas cominatórias, lançamento de taxa de fiscalização e pedido de ressarcimento formulado junto a mecanismo de ressarcimento de prejuízos mantido por entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários.
O que acontece se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da decisão?
O dirigente da unidade pode, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
O que dispõe a Resolução CVM nº 46, de 31 de agosto de 2021?
A Resolução CVM nº 46, de 31 de agosto de 2021, dispõe sobre a tramitação de processos administrativos não sancionadores no âmbito do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e revoga diversas deliberações anteriores.
Quais deliberações foram revogadas pela Resolução CVM nº 46?
Foram revogadas as Deliberações CVM nº 463, de 25 de julho de 2003; nº 468, de 7 de julho de 2004; nº 510, de 18 de outubro de 2006; nº 558, de 12 de novembro de 2008; nº 771, de 31 de maio de 2017; nº 780, de 4 de setembro de 2017; nº 814, de 3 de abril de 2019; e nº 819, de 25 de junho de 2019.