Não determinada Impacto Alto Norma
08/11/2021
#282253

PORTARIA MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 (compilada em 21 de julho de 2026)

Portaria compilada regulamenta temas trabalhistas como contratos, jornada, registros, inspeção, FGTS, entidades sindicais, discriminação, trabalho escravo e aprendizagem profissional.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais temas de jornada continuam relevantes na Portaria MTP nº 671/2021?
A Portaria contempla temas como trabalho em domingos e feriados, prorrogação de jornada em atividade insalubre e regras sobre registro manual, mecânico ou eletrônico de ponto.
Quais parcelas podem ser consideradas variáveis para essa regra de pagamento?
A Portaria delimita parcela variável como aquela cuja aferição dependa de parâmetros quantitativos ligados à jornada ou à produtividade, como horas extraordinárias, comissões, gorjetas e produção.
A Portaria MTP nº 671/2021 ainda concentra todas as obrigações trabalhistas que originalmente reunia?
Não. A Portaria deve ser lida com atenção às revogações expressas e aos atos posteriores. Alguns blocos permaneceram no próprio ato, enquanto outros foram revogados, substituídos ou deslocados para normas específicas.
Como a empresa deve tratar dispositivos revogados da Portaria MTP nº 671/2021?
Dispositivos expressamente revogados não devem ser usados como fonte vigente de obrigação. Para compliance, é necessário verificar em cada bloco se a regra permanece vigente ou se passou a ser disciplinada por ato posterior.
Como a Portaria trata parcelas variáveis apuradas após o dia 20 de cada mês?
A Portaria prevê que não constitui infração ao prazo de pagamento salarial o pagamento, no prazo de quitação do salário do mês subsequente, de parcelas variáveis relativas ao trabalho realizado após o dia vinte de cada mês.
Qual é a função da Portaria MTP nº 671/2021 na conformidade trabalhista?
A Portaria MTP nº 671/2021 é uma norma infralegal ampla que organiza regras administrativas trabalhistas sobre contrato de trabalho, jornada, registros profissionais, relações sindicais, inspeção do trabalho, discriminação, trabalho análogo ao escravo e políticas públicas de trabalho.
As regras da Portaria sobre CTPS, registro de empregados e eSocial continuam vigentes?
A Portaria registra revogações expressas em dispositivos sobre Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Trabalho Digital, registro de empregados, anotações na CTPS e registros por meio do eSocial, especialmente pela Portaria Consolidada MTE nº 1/2025.
A Portaria trata de sistemas eletrônicos de registro de ponto?
Sim. A Portaria contém regras relacionadas a sistemas de registro eletrônico de ponto, arquivos gerados por equipamentos e programas de tratamento, relatório de espelho de ponto, padrões de assinatura eletrônica e Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade.