Norma
12/11/2021

CIRCULAR SUSEP n.º 649

Altera a Circular SUSEP 624 para incluir anexos com informações complementares obrigatórias para registro de operações de seguros dos grupos pessoas, habitacional e microsseguros.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

O que é a Circular Susep nº 649?
A Circular Susep nº 649, de 12 de novembro de 2021, altera a Circular Susep nº 624, de 22 de março de 2021, inserindo novos anexos que detalham informações complementares para seguros dos grupos de ramos pessoas coletivo e individual, habitacional e microsseguros.
Quando entra em vigor a Circular Susep nº 649?
A Circular Susep nº 649 entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
Quais são as obrigações de registro para seguros do grupo de ramos microsseguros?
A partir de 1º de dezembro de 2022, é obrigatório o registro das operações relativas às apólices, certificados e bilhetes dos seguros classificados no grupo de ramos microsseguros emitidos a partir dessa data.
Onde posso verificar a autenticidade do documento da Circular Susep nº 649?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site SEI Susep, informando o código verificador 1186756 e o código CRC EE8E9C2B.
Quais são as obrigações de registro para seguros dos grupos de ramos pessoas coletivo e individual?
A partir de 1º de agosto de 2022, é obrigatório o registro das operações relativas às apólices, certificados e bilhetes dos seguros classificados nos grupos de ramos pessoas coletivo e individual estruturados no regime financeiro de repartição simples emitidos a partir dessa data.
O que deve ser feito em caso de apólice coletiva?
Em caso de apólice coletiva, as sociedades seguradoras podem efetuar os registros das emissões de certificados na data do registro do correspondente endosso de faturamento. O mesmo se aplica a registros de emissões de apólices individuais e bilhetes comercializados por meio de representantes de seguros.
Quais são as informações complementares exigidas para seguros do grupo de ramos habitacional?
As informações complementares exigidas para seguros do grupo de ramos habitacional incluem: taxa de juros anual, identificação do financiador (CNPJ), taxa do custo efetivo do seguro habitacional, data de nascimento de cada segurado, tipo de imóvel e CEP do imóvel.
Quais anexos foram inseridos pela Circular Susep nº 649?
Foram inseridos os Anexos XIII, XIV e XV na Circular Susep nº 624, de 22 de março de 2021.
Quais informações complementares são exigidas para seguros do ramo 'Viagem'?
Para seguros do ramo 'Viagem', as informações complementares exigidas são: cláusula de inclusão de segurados dependentes (não há, facultativa ou automática), identificação dos segurados dependentes, indicação do grau de parentesco com o segurado titular e abrangência da viagem (nacional, internacional ou nacional e internacional).