RESOLUÇÃO
BCB Nº 169, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Documento
normativo revogado pela Resolução BCB nº 272, de 8/12/2022.
Constitui o Comitê Economia Sustentável
(Ecos) do Banco Central do Brasil.
O Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) do Banco Central do
Brasil, com base no art. 11, parágrafo único, e no art. 132, inciso VII, alínea
“a”, do Regimento Interno do Banco Central, tendo em vista o disposto no Voto
GRC 47/2021, de 1º de dezembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica constituído o Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco
Central do Brasil, conforme o Regulamento anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Magalhães
Rumenos Guardado
Diretora de Assuntos
Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos
REGULAMENTO
ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 169, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Regulamenta
o Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO I
DO
OBJETIVO E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre o Comitê Economia Sustentável
(Ecos) do Banco Central do Brasil e estabelece procedimentos para o seu
funcionamento.
Art. 2º O Ecos é comitê de natureza consultiva que visa a coordenar as
iniciativas, os projetos e as atividades realizadas pelas distintas áreas do Banco
Central do Brasil na dimensão Sustentabilidade da Agenda BC#.
Parágrafo único. Não estão abrangidas no âmbito de atuação do Ecos as
atividades atribuídas ao Comitê de Responsabilidade Socioambiental do Banco
Central do Brasil (CRSO), constituído pela Portaria nº 94.631, de 22 de agosto
de 2017.
Art. 3º Compete ao Ecos:
I - discutir as diretrizes a serem seguidas pelo Banco Central do
Brasil na seara sustentável;
II - acompanhar o avanço das discussões sobre melhores práticas na seara
sustentável, difundindo informações;
III - discutir projetos, ações e iniciativas que envolvam mais de uma
área do Banco Central do Brasil;
IV - tomar ciência das ações em andamento e da perspectiva de novas
iniciativas e projetos a serem desenvolvidos que estejam sendo realizados de
forma individual pelas áreas do Banco Central do Brasil, adotando medidas para
evitar a duplicidade de esforços;
V - sugerir novas iniciativas e projetos, bem como sugestões às ações
em andamento;
VI - comunicar ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) o
progresso da implantação das ações da Agenda de Sustentabilidade do Banco
Central do Brasil; e
VII - definir regras complementares de funcionamento de suas reuniões
que não estejam previstas neste Regulamento.
CAPÍTULO II
DA
COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Ecos é composto por um servidor de cada uma das seguintes
áreas:
I - de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos
(Direx), na qualidade de Coordenador;
II - de Regulação (Dinor);
III - de Fiscalização (Difis);
IV - de Política Monetária (Dipom);
V - de Administração (Dirad); e
VI - de Política Econômica (Dipec).
§ 1º Os membros atuarão por tempo indeterminado e a sua designação
será realizada pelo Diretor de cada área envolvida.
§ 2º Em caso de ausência ou impedimento, o membro titular poderá
indicar um alterno que exercerá suas atribuições exclusivamente na reunião para
a qual foi designado.
CAPÍTULO III
DAS
REUNIÕES
Art. 5º O Ecos reunir-se-á trimestralmente de forma ordinária ou
extraordinariamente, quando houver urgência na deliberação de algum tema, a
critério do Coordenador.
Parágrafo único. As reuniões cujos participantes estejam em entes
federativos diversos serão realizadas por videoconferência.
Art. 6º As reuniões serão iniciadas com a presença de, no mínimo, três
membros do Comitê.
§ 1º Os integrantes do Comitê poderão indicar um servidor da
respectiva área para atuar apenas na condição de observador, sem direito a voz.
§ 2º Servidores de outras áreas do Banco Central do Brasil poderão ser
convidados pelo Coordenador para participar de reuniões do Ecos.
§ 3º É permitida ainda a participação de servidores ou especialistas,
previamente convidados pelos membros do Comitê, que possam prestar informações
ou assessoramento sob temas específicos da pauta da reunião, devendo suas
intervenções ficar restritas aos temas para os quais foram apontados.
Art. 7º O apoio administrativo ao Comitê será realizado pelo Gabinete
do Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos.
CAPÍTULO IV
DAS
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 8º São atribuições e responsabilidades do Coordenador:
I - convocar e conduzir as reuniões;
II - propor a prorrogação de duração da reunião por prazo fixo e antes
de seu término, após deliberação dos membros do Comitê;
III- realizar e enviar a pauta das reuniões com antecedência;
IV - solicitar informações às áreas do Banco Central do Brasil que
sejam conexas aos temas a serem deliberados;
V - convidar servidores para participar das reuniões, sempre que o tema
exigir;
VI - redigir minutas de informes sobre o progresso da implantação das
ações da Agenda de Sustentabilidade do Banco Central do Brasil; e
VII - orientar as discussões e fixar os pontos sobre os quais devam
versar.
Art. 9º São atribuições e responsabilidades dos membros do Ecos:
I - participar das reuniões;
II - apreciar as matérias que forem discutidas;
III - levar ao conhecimento do Comitê as ações em andamento e a
perspectiva de desenvolvimento de novas ações, com relação às iniciativas e
projetos específicos de sua área;
IV - sugerir novas ações e propor sugestões às ações em andamento, com
relação às iniciativas e projetos que envolvam mais de uma área;
V - sugerir diretrizes a serem seguidas pelo Banco Central do Brasil na
seara sustentável; e
VI - atender a pedidos do Coordenador relacionados ao Comitê.
CAPÍTULO V
COMUNICAÇÃO
E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 10. A comunicação e a prestação de contas do Ecos serão
realizadas mediante:
I - divulgação das atas das reuniões aos Diretores das áreas que
compõem o Comitê; e
II - envio trimestral ao GRC de informes sobre o progresso da
implantação das ações da Agenda de Sustentabilidade do Banco Central do Brasil.