Vigente Norma
02/12/2021
#62770

Resolução BCB N° 169

Constitui o Comitê Economia Sustentável (Ecos) para coordenar iniciativas de sustentabilidade no Banco Central.

ASSUNTOS DE POLÍTICA MONETÁRIA

RESOLUÇÃO BCB Nº 169, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 272, de 8/12/2022.

Constitui o Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do Brasil.

O Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) do Banco Central do Brasil, com base no art. 11, parágrafo único, e no art. 132, inciso VII, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central, tendo em vista o disposto no Voto GRC 47/2021, de 1º de dezembro de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica constituído o Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do Brasil, conforme o Regulamento anexo a esta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fernanda Magalhães Rumenos Guardado
Diretora de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos


 

REGULAMENTO ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 169, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

Regulamenta o Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do Brasil.

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º  Este Regulamento dispõe sobre o Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do Brasil e estabelece procedimentos para o seu funcionamento.

Art. 2º  O Ecos é comitê de natureza consultiva que visa a coordenar as iniciativas, os projetos e as atividades realizadas pelas distintas áreas do Banco Central do Brasil na dimensão Sustentabilidade da Agenda BC#.

Parágrafo único.  Não estão abrangidas no âmbito de atuação do Ecos as atividades atribuídas ao Comitê de Responsabilidade Socioambiental do Banco Central do Brasil (CRSO), constituído pela Portaria nº 94.631, de 22 de agosto de 2017.

Art. 3º  Compete ao Ecos:

I - discutir as diretrizes a serem seguidas pelo Banco Central do Brasil na seara sustentável;

II - acompanhar o avanço das discussões sobre melhores práticas na seara sustentável, difundindo informações;

III - discutir projetos, ações e iniciativas que envolvam mais de uma área do Banco Central do Brasil;

IV - tomar ciência das ações em andamento e da perspectiva de novas iniciativas e projetos a serem desenvolvidos que estejam sendo realizados de forma individual pelas áreas do Banco Central do Brasil, adotando medidas para evitar a duplicidade de esforços;

V - sugerir novas iniciativas e projetos, bem como sugestões às ações em andamento;

VI - comunicar ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) o progresso da implantação das ações da Agenda de Sustentabilidade do Banco Central do Brasil; e

VII - definir regras complementares de funcionamento de suas reuniões que não estejam previstas neste Regulamento.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º  O Ecos é composto por um servidor de cada uma das seguintes áreas:

I - de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos (Direx), na qualidade de Coordenador;

II - de Regulação (Dinor);

III - de Fiscalização (Difis);

IV - de Política Monetária (Dipom);

V - de Administração (Dirad); e

VI - de Política Econômica (Dipec).

§ 1º  Os membros atuarão por tempo indeterminado e a sua designação será realizada pelo Diretor de cada área envolvida.

§ 2º  Em caso de ausência ou impedimento, o membro titular poderá indicar um alterno que exercerá suas atribuições exclusivamente na reunião para a qual foi designado.

CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES

Art. 5º  O Ecos reunir-se-á trimestralmente de forma ordinária ou extraordinariamente, quando houver urgência na deliberação de algum tema, a critério do Coordenador.

Parágrafo único.  As reuniões cujos participantes estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.

Art. 6º  As reuniões serão iniciadas com a presença de, no mínimo, três membros do Comitê.

§ 1º  Os integrantes do Comitê poderão indicar um servidor da respectiva área para atuar apenas na condição de observador, sem direito a voz.

§ 2º  Servidores de outras áreas do Banco Central do Brasil poderão ser convidados pelo Coordenador para participar de reuniões do Ecos.

§ 3º  É permitida ainda a participação de servidores ou especialistas, previamente convidados pelos membros do Comitê, que possam prestar informações ou assessoramento sob temas específicos da pauta da reunião, devendo suas intervenções ficar restritas aos temas para os quais foram apontados.

Art. 7º  O apoio administrativo ao Comitê será realizado pelo Gabinete do Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 8º  São atribuições e responsabilidades do Coordenador:

I - convocar e conduzir as reuniões;

II - propor a prorrogação de duração da reunião por prazo fixo e antes de seu término, após deliberação dos membros do Comitê;

III- realizar e enviar a pauta das reuniões com antecedência;

IV - solicitar informações às áreas do Banco Central do Brasil que sejam conexas aos temas a serem deliberados;

V - convidar servidores para participar das reuniões, sempre que o tema exigir;

VI - redigir minutas de informes sobre o progresso da implantação das ações da Agenda de Sustentabilidade do Banco Central do Brasil; e

VII - orientar as discussões e fixar os pontos sobre os quais devam versar.

Art. 9º  São atribuições e responsabilidades dos membros do Ecos:

I - participar das reuniões;

II - apreciar as matérias que forem discutidas;

III - levar ao conhecimento do Comitê as ações em andamento e a perspectiva de desenvolvimento de novas ações, com relação às iniciativas e projetos específicos de sua área;

IV - sugerir novas ações e propor sugestões às ações em andamento, com relação às iniciativas e projetos que envolvam mais de uma área;

V - sugerir diretrizes a serem seguidas pelo Banco Central do Brasil na seara sustentável; e

VI - atender a pedidos do Coordenador relacionados ao Comitê.

CAPÍTULO V
COMUNICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 10.  A comunicação e a prestação de contas do Ecos serão realizadas mediante:

I - divulgação das atas das reuniões aos Diretores das áreas que compõem o Comitê; e

II - envio trimestral ao GRC de informes sobre o progresso da implantação das ações da Agenda de Sustentabilidade do Banco Central do Brasil.

Documento acessado em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Como são realizadas as reuniões do Comitê Economia Sustentável (Ecos)?
As reuniões do Ecos são realizadas trimestralmente de forma ordinária ou extraordinária, podendo ser por videoconferência quando os participantes estiverem em entes federativos diversos. As reuniões são iniciadas com a presença de, no mínimo, três membros do Comitê.
Qual é o objetivo do Comitê Economia Sustentável (Ecos)?
O objetivo do Comitê Economia Sustentável (Ecos) é coordenar as iniciativas, projetos e atividades realizadas pelas distintas áreas do Banco Central do Brasil na dimensão Sustentabilidade da Agenda BC#.
Quais são as competências do Comitê Economia Sustentável (Ecos)?
As competências do Ecos incluem discutir diretrizes sustentáveis, acompanhar discussões sobre melhores práticas, discutir projetos que envolvam mais de uma área do Banco Central, tomar ciência de ações em andamento, sugerir novas iniciativas, comunicar o progresso ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) e definir regras complementares para suas reuniões.
Quais são as atribuições do Coordenador do Comitê Economia Sustentável (Ecos)?
As atribuições do Coordenador incluem convocar e conduzir reuniões, propor prorrogações, enviar pautas, solicitar informações, convidar servidores para reuniões, redigir minutas de informes e orientar discussões.
Quais áreas do Banco Central do Brasil compõem o Comitê Economia Sustentável (Ecos)?
O Ecos é composto por servidores das seguintes áreas: Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos (Direx), Regulação (Dinor), Fiscalização (Difis), Política Monetária (Dipom), Administração (Dirad) e Política Econômica (Dipec).
Quais são as responsabilidades dos membros do Comitê Economia Sustentável (Ecos)?
Os membros do Ecos devem participar das reuniões, apreciar matérias discutidas, informar sobre ações em andamento, sugerir novas ações e diretrizes sustentáveis, e atender a pedidos do Coordenador.
Como é realizada a comunicação e prestação de contas do Comitê Economia Sustentável (Ecos)?
A comunicação e prestação de contas do Ecos são realizadas mediante a divulgação das atas das reuniões aos Diretores das áreas que compõem o Comitê e o envio trimestral ao GRC de informes sobre o progresso da implantação das ações da Agenda de Sustentabilidade do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução BCB nº 169, de 2 de dezembro de 2021?
A Resolução BCB nº 169, de 2 de dezembro de 2021, constitui o Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do Brasil.
Qual documento revogou a Resolução BCB nº 169?
A Resolução BCB nº 169 foi revogada pela Resolução BCB nº 272, de 8 de dezembro de 2022.