RESOLUÇÃO BCB Nº 272, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Documento
normativo revogado pela Resolução BCB nº 388, de 5/6/2024.
Institui
o novo Regulamento do Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do
Brasil.
O Comitê de Governança, Riscos e
Controles (GRC) do Banco Central do Brasil, com base no art. 11, parágrafo único, e no art.
132, inciso VII, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central, tendo em
vista o disposto no Voto GRC 64/2022, de 8 de dezembro de
2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica constituído o Comitê Economia Sustentável
(Ecos) do Banco Central do Brasil, conforme o Regulamento anexo a esta
Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução BCB nº 169, de 2 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda
Magalhães Rumenos Guardado
Diretora
de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos
REGULAMENTO ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 272,
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Regulamenta o Comitê Economia Sustentável (Ecos) do Banco
Central do Brasil.
CAPÍTULO
I
DO OBJETIVO E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre o Comitê
Economia Sustentável (Ecos) do Banco Central do Brasil e estabelece
procedimentos para o seu funcionamento.
Art. 2º O Ecos é comitê de natureza consultiva que
visa a coordenar as iniciativas, os projetos e as atividades realizadas pelas
distintas áreas do Banco Central do Brasil relativas à sustentabilidade.
Parágrafo único. Não estão abrangidas no âmbito de atuação do
Ecos as atividades atribuídas ao Comitê de Responsabilidade Socioambiental do
Banco Central do Brasil (CRSO), constituído pela Portaria nº 94.631, de 22 de
agosto de 2017.
Art. 3º Compete ao Ecos:
I - discutir as diretrizes a serem
seguidas pelo Banco Central do Brasil na seara sustentável;
II - acompanhar o avanço das
discussões sobre melhores práticas na seara sustentável, difundindo informações;
III - discutir projetos, ações e
iniciativas que envolvam mais de uma área do Banco Central do Brasil;
IV - tomar ciência das ações em
andamento e da perspectiva de novas iniciativas e projetos a serem
desenvolvidos que estejam sendo realizados de forma individual pelas áreas do Banco
Central do Brasil, adotando medidas para evitar a duplicidade de esforços;
V - sugerir novas iniciativas e
projetos, bem como sugestões às ações em andamento;
VI - definir regras complementares de
funcionamento de suas reuniões que não estejam previstas neste Regulamento.
CAPÍTULO
II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Ecos é composto por um representante de cada
uma das seguintes áreas:
I - de Assuntos Internacionais e de
Gestão de Riscos Corporativos (Direx), na qualidade de Coordenador;
II - de Regulação (Dinor);
III - de Fiscalização (Difis);
IV - de Política Monetária (Dipom);
V - de Administração (Dirad);
VI - de Política Econômica (Dipec); e
VII - da Gerência de Relacionamento
com Investidores Internacionais de Portfólio (Gerip).
§ 1º Os membros atuarão por tempo indeterminado e a
sua designação será realizada pelo Diretor de cada área envolvida.
§ 2º Em caso de ausência ou impedimento, o membro
titular poderá indicar um alterno que exercerá suas atribuições exclusivamente
na reunião para a qual foi designado.
CAPÍTULO
III
DAS REUNIÕES
Art. 5º O Ecos reunir-se-á trimestralmente de forma
ordinária ou extraordinariamente, quando houver urgência na deliberação de
algum tema, a critério do Coordenador.
Parágrafo único. As reuniões cujos participantes estejam em
entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.
Art. 6º As reuniões serão iniciadas com a presença de,
no mínimo, três membros do Comitê.
§ 1º
Os integrantes do Comitê poderão indicar um servidor da respectiva área
para atuar apenas na condição de observador, sem direito a voz.
§ 2º
Servidores de outras áreas do Banco Central do Brasil poderão ser
convidados pelo Coordenador para participar de reuniões do Ecos.
§ 3º
É permitida ainda a participação de servidores ou especialistas,
previamente convidados pelos membros do Comitê, que possam prestar informações
ou assessoramento sob temas específicos da pauta da reunião, devendo suas
intervenções ficar restritas aos temas para os quais foram apontados.
Art. 7º A Gerip prestará o apoio administrativo ao
Comitê, no papel de Secretariado.
CAPÍTULO
IV
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 8º São atribuições e responsabilidades do
Coordenador:
I - definir a pauta das reuniões;
II - propor a prorrogação de duração
da reunião por prazo fixo e antes de seu término, após deliberação dos membros
do Comitê;
III - definir a necessidade de
participação de outros servidores em reuniões, sempre que o tema exigir;
IV - comunicar e prestar contas sobre
o progresso das iniciativas de sustentabilidade e as ações do Ecos, conforme o
art. 11; e
V - orientar as discussões e fixar os
pontos sobre os quais devam versar.
Art. 9º São atribuições e responsabilidades do Secretariado:
I - convocar e conduzir as reuniões;
II - enviar a pauta das reuniões com
antecedência;
III - solicitar informações às áreas
do Banco Central do Brasil que sejam conexas aos temas a serem deliberados;
IV - circular, em nome do Ecos,
informações sobre assuntos de sustentabilidade que possam auxiliar as demais
unidades do Banco Central do Brasil em suas atribuições no tema;
V - armazenar o histórico das
tratativas realizadas no Ecos.
Art. 10. São atribuições e responsabilidades dos
membros do Ecos:
I - participar das reuniões;
II - apreciar as matérias que forem
discutidas;
III - levar ao conhecimento do Comitê
as ações em andamento e a perspectiva de desenvolvimento de novas ações, com
relação às iniciativas e projetos específicos de sua área;
IV - sugerir novas ações e propor
sugestões às ações em andamento, com relação às iniciativas e projetos que
envolvam mais de uma área;
V - sugerir diretrizes a serem
seguidas pelo Banco Central do Brasil na seara sustentável; e
VI - atender a pedidos do Coordenador
relacionados ao Comitê.
CAPÍTULO
V
COMUNICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 11. A comunicação e a prestação de contas do Ecos
serão realizadas mediante:
I - divulgação das atas das reuniões
aos Diretores das áreas que compõem o Comitê; e
II - envio trimestral ao GRC de
informes sobre o progresso das iniciativas de sustentabilidade do Banco Central
do Brasil.