Norma
05/01/2022
#227972

Despachos de 4 de janeiro de 2022

Aprova atos de concentração envolvendo diversas empresas sem restrições.

Despacho SG Nº 10/2022 - Ato de Concentração nº 08700.007066/2021-88. Requerentes: Direcional Engenharia S.A. e Cyrela Brasil Realty S.A. Empreendimentos e Participações. Advogados: Luiz Eduardo Ribeiro Salles e Ingrid Bandeira Santos. Decido pela aprovação sem restrições.

Despacho SG Nº 11/2022 - Ato de Concentração nº 08700.006741/2021-51. Requerentes: Givaudan Do Brasil Ltda. e Nanovetores Tecnologia S.A. Advogados: Bruno de Luca Drago, Fabianna Morselli e Ciro Martins Alvarenga. Decido pela aprovação sem restrições.

Despacho SG Nº 12/2022 - Ato de Concentração nº 08700.007064/2021-99. Requerentes: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A. e CVI Companhia Vontobel de Investimentos S.A. Advogados: Leonardo Rocha e Silva, Luis Nagalli e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral Interino

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