Comunicado
07/02/2022

Comunicado N° 38.299

Divulga nomes indicados para cargos de administração em instituições de pagamento para manifestação pública.

O Banco Central do Brasil divulgou os nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições de pagamento, conforme previsto na regulamentação vigente. Esses nomes foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e serão examinados pela Autarquia.

Instituição: BEPAY IP S.A. (CNPJ 24.313.102)

Órgão estatutário: Diretoria.

Nomes: Arno Windmoller, CPF 211.261.860-15; e Eduardo Kisahleitner, CPF 258.486.598-00.

Instituição: Ewally Instituição de Pagamento S.A. (em processo de autorização) (CNPJ 00.714.671)

Órgão estatutário: Conselho de Administração.

Nomes: André Cunha, CPF 010.723.988-42; Sebastien Durchon, CPF 237.141.038-13; e Victor Robert Cunha, CPF 407.791.338-11.

Órgão estatutário: Diretoria.

Nomes: André Cunha, CPF 010.723.988-42; e Denis Marques Amorim, CPF 410.005.198-05.

Instituição: Granito Soluções em Pagamentos S.A. (em processo de autorização) (CNPJ 22.177.858)

Órgão estatutário: Conselho de Administração.

Nomes: Ana Karina Bortoni Dias, CPF 605.649.701-15; Flavio Pentagna Guimarães Neto, CPF 076.934.666-90; Marco Tulio Guimarães, CPF 540.222.316-53; Ray Tarick Pereira Chalub, CPF 080.114.146-07; e Rodrigo Luiz Machado Teixeira, CPF 065.950.626-23.

Órgão estatutário: Diretoria.

Nomes: Eduardo Gomes Pereira Medina, CPF 042.204.756-21; Roberto dos Santos Masotti, CPF 278.172.948-52; e Rodrigo Luiz Machado Teixeira, CPF 065.950.626-23.

Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas ao Banco Central do Brasil no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado. As objeções devem ser encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores e documentação comprobatória. As pessoas referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.