Prorroga datas de vencimento de tributos federais e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º Ficam prorrogadas, para o dia 31 de maio de 2022, as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devidos por contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o estado de calamidade pública homologado pelo Decreto nº 47.957, de 16 de fevereiro de 2022, do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º A prorrogação a que se refere o caput:
I - aplica-se aos tributos federais com vencimento nos meses de fevereiro e março de 2022;
II - não dá direito a restituição de valores já recolhidos nos meses de fevereiro e março de 2022; e
III - não se aplica a tributos vencíveis a partir de 1º de abril de 2022.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também às prestações de parcelamentos com vencimento nos meses de fevereiro e março de 2022.
Art. 2º Fica suspenso, de 15 de fevereiro de 2022 a 31 de maio de 2022, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis.
Art. 2º-A Ficam prorrogados, para os últimos dias úteis dos meses de maio e de junho de 2022, os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias concernentes aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, exigíveis em fevereiro e março de 2022, respectivamente, para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Petrópolis.
Parágrafo único. Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas em desacordo com o caput.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES