INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 239, DE 3 DE
MARÇO DE 2022
Documento normativo revogado, a partir
de 2/5/2022, pela Instrução Normativa BCB nº 253, de 29/3/2022.
Altera o leiaute
do documento Relatório de Pilar 3, de que tratam a Resolução BCB nº 54, de 16 de
dezembro de 2020, e a Carta Circular nº 3.936, de 26 de fevereiro de 2019.
O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial
e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I,
alínea “a”, e 118, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista
o disposto no art. 8º, inciso I, da Resolução nº 54, de 16 de dezembro de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Para as informações referentes
à data-base de dezembro de 2021, passam a vigorar as novas versões do leiaute do
documento de Pilar 3, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet,
no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautes_pilar_3.
Art. 2º Foram realizadas
modificações no leiaute das seguintes tabelas:
I - Tabela OV1: ajuste do vínculo entre
tabelas;
II - Tabela GSIB1:
a) Inclusão, na linha 10, do indicador
individual “Volume de negociação” que passa a fazer parte do Indicador “Substituição”;
e
b) Renumeração das linhas 11 a 13 referentes
aos indicadores individuais que fazem parte do indicador de Complexidade; e
III - Tabela CR5: exclusão da relação entre
tabelas.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data da sua publicação.
Ricardo Franco Moura
NOTA INFORMATIVA
A regulamentação desse tema decorre da
participação do Brasil no esforço internacional, acordado pelos principais líderes
mundiais na reunião do G-20 de novembro de 2011, em Cannes, e coordenado pelo Conselho
de Estabilidade Financeira (Financial Stability Board – FSB) e pelo Comitê de Basileia
para Supervisão Bancária, para mitigar os efeitos resultantes da presença de bancos
sistemicamente importantes em nível global (Global Systemically Important Banks
– G-SIBs).
2. Com
efeito, o Comitê de Basileia publicou em julho de 2018 o documento “Global
systemically important banks: revised assessment methodology and the higher
loss absorbency requirement”[1]
estabelecendo, entre outros aspectos, diretrizes e procedimentos a serem
adotados pelas jurisdições com vistas à divulgação das informações relativas às
G-SIBs. Tais procedimentos atualizam aqueles mencionados no documento “Global
systemically important banks: updated assessment methodology and the higher
loss absorbency requirement”[2],
editado em julho de 2013, e já incorporados à regulamentação brasileira.
3. A
principal atualização à divulgação das informações relativas às G-SIBs envolve
a inclusão na “Tabela GSIB1: Indicadores utilizados para caracterização de
instituição financeira como sistemicamente importante em âmbito global
(G-SIBs)”[3],
de que trata a Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, (“Pilar 3”), do
indicador individual “Volume de negociação” que passa a fazer parte do
Indicador “Substituição” a partir da data-base de 2021.
4. Adicionalmente,
é necessário promover correção nos “vínculos entre tabelas” na Tabela OV1, pois
a relação estabelecida entre os valores reportados referentes ao uso da abordagem
padronizada para risco de crédito de contraparte e ao uso da abordagem CEM estão
incompletos. Na Tabela CR5 há necessidade de exclusão dos “vínculos entre tabelas”,
uma vez que a relação estabelecida só é válida para as instituições que utilizam
a abordagem simples na mitigação do risco de crédito.
5. Nesse
contexto, com base no disposto no art. 118, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno
deste Banco Central, resolvo editar a instrução normativa na forma da anexa minuta
para atualizar os procedimentos para divulgação das informações relativas às G-SIBs
e promover as correções mencionadas.
6. Considerando
o disposto no inciso VI do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020,
decido dispensar a análise de impacto regulatório de que trata o art. 5º da Lei
nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, tendo em vista que os dispositivos de atualização
da divulgação das informações relativas às G-SIBs visam “manter a convergência a
padrões internacionais”. Ainda, ressalto que conforme o disposto no inciso VI do
art. 3º do Decreto nº 10.411, de 2020, as demais alterações não estão sujeitas à
elaboração de análise de impacto regulatório, uma vez que visam promover correções
sem alteração de mérito.