Revogada Impacto Baixo Norma
29/03/2022
#50504

Instrução Normativa BCB N° 253

Estabelece tabelas padronizadas para divulgação do Relatório de Pilar 3 e revoga normas anteriores relacionadas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 253, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Documento normativo revogado, a partir de 1º/7/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 385, de 30/5/2023.

Estabelece as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Pilar 3.

O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 118, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017,

R E S O L V E :

Art. 1º  As tabelas relativas ao Relatório de Pilar 3, de que trata a Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_normas, na página do Banco Central do Brasil na internet.

Art. 2º  Ficam revogadas:

I - a Carta circular nº 3.936, de 14 de fevereiro de 2019;

II - a Carta circular nº 4.005, de 19 de fevereiro de 2020;

III - a Carta circular nº 4.035, de 24 de abril de 2020;

IV - a Carta circular nº 4.068, de 8 de julho de 2020; e

V - a Instrução normativa nº 239, de 3 de março de 2022.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2022.

Ricardo Franco Moura

 

NOTA INFORMATIVA

                            O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, determina a revisão e a consolidação do acervo normativo dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, contemplando os atos normativos editados no âmbito de suas respectivas competências. Essa medida tem como propósito revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos normativos, a fim de racionalizar o estoque regulatório.

2.                        Entre as ações elencadas no referido Decreto, destaca-se a revogação expressa das normas que já não possuam eficácia, seja por já terem sido revogadas de forma tácita por normas posteriores ou cujos efeitos já tenham se exaurido no tempo, tendo sido, portanto, esgotados seus efeitos.

3.                 As cartas-circulares e a instrução normativa ora revogadas tinham o objetivo de informar a disponibilidade de nova versão de tabelas padronizadas utilizadas para fins de divulgação do Relatório de Pilar 3. Uma vez cumprido esse objetivo, não há necessidade de continuidade de sua vigência, podendo ser revogadas.

4.                    Por fim, destaca-se a dispensa de realização de análise de impacto regulatório (AIR) desta proposta, conforme previsto no artigo 4º, inciso IV, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

Ricardo Franco Moura

Fonte regulatória consultada pela Okai.

Perguntas e respostas

Quando entra em vigor a Instrução Normativa BCB Nº 253?
A Instrução Normativa BCB Nº 253 entra em vigor em 2 de maio de 2022.
O que estabelece a Instrução Normativa BCB Nº 253, de 29 de março de 2022?
A Instrução Normativa BCB Nº 253, de 29 de março de 2022, estabelece as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Pilar 3.
O que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019?
O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, determina a revisão e a consolidação do acervo normativo dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, contemplando os atos normativos editados no âmbito de suas respectivas competências.
Qual é uma das ações destacadas no Decreto nº 10.139?
Uma das ações destacadas no Decreto nº 10.139 é a revogação expressa das normas que já não possuam eficácia, seja por já terem sido revogadas de forma tácita por normas posteriores ou cujos efeitos já tenham se exaurido no tempo.
Por que as cartas-circulares e a instrução normativa foram revogadas?
As cartas-circulares e a instrução normativa foram revogadas porque tinham o objetivo de informar a disponibilidade de nova versão de tabelas padronizadas utilizadas para fins de divulgação do Relatório de Pilar 3. Uma vez cumprido esse objetivo, não há necessidade de continuidade de sua vigência.
Qual é o propósito do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019?
O propósito do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, é revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos normativos dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a fim de racionalizar o estoque regulatório.
Foi necessária a realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a proposta da Instrução Normativa BCB Nº 253?
Não, a realização de análise de impacto regulatório (AIR) foi dispensada conforme previsto no artigo 4º, inciso IV, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Quais documentos foram revogados pela Instrução Normativa BCB Nº 253?
Foram revogados os seguintes documentos:I - Carta circular nº 3.936, de 14 de fevereiro de 2019;II - Carta circular nº 4.005, de 19 de fevereiro de 2020;III - Carta circular nº 4.035, de 24 de abril de 2020;IV - Carta circular nº 4.068, de 8 de julho de 2020; eV - Instrução normativa nº 239, de 3 de março de 2022.
Onde estão disponíveis as tabelas relativas ao Relatório de Pilar 3?
As tabelas relativas ao Relatório de Pilar 3 estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_normas, na página do Banco Central do Brasil na internet.