Norma
03/03/2022

RETIFICAÇÃO

Corrige a data de vigência da Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022.

RETIFICAÇÃO Na Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº 41, de 2 de março de 2022, Seção 1, Páginas 199/201, onde se lê: "Art. 49. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.", leia-se: "Art. 49. Esta portaria entra em vigor em 14 de março de 2022."

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações