Norma
24/03/2022
#256476

PORTARIA Nº 95, DE 23 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA Nº 95, DE 23 DE MARÇO DE 2022 Delega competência ao Secretário Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República para celebrar termo de adesão com os entes subnacionais, no âmbito do Projeto Escola Federativa. A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere art. 87, parágrafo único,...

PORTARIA Nº 95, DE 23 DE MARÇO DE 2022 Delega competência ao Secretário Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República para celebrar termo de adesão com os entes subnacionais, no âmbito do Projeto Escola Federativa. A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere art. 87, parágrafo único,...

Perguntas e respostas

Qual autoridade delegou a competência para celebrar o termo de adesão no Projeto Escola Federativa?
A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República delegou a competência para celebrar o termo de adesão no Projeto Escola Federativa.
Quando a Portaria que delega competência ao Secretário Especial de Assuntos Federativos entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem pode celebrar o termo de adesão no âmbito do Projeto Escola Federativa?
O Secretário Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República é quem pode celebrar o termo de adesão com os Estados, Municípios e o Distrito Federal no âmbito do Projeto Escola Federativa.
O que é o Projeto Escola Federativa?
O Projeto Escola Federativa é uma iniciativa instituída pela Portaria nº 94, de 2 de março de 2022, que visa a cooperação entre os entes subnacionais, como Estados, Municípios e o Distrito Federal.
Qual é a base legal para a delegação de competência mencionada?
A delegação de competência está baseada no art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 9 de janeiro de 1999.

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