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Revoga diversas circulares e resoluções anteriores do Banco Central do Brasil conforme decreto federal.
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RESOLUÇÃO BCB Nº 230, DE 27 DE JULHO DE 2022
Revoga expressamente atos normativos do Banco Central do Brasil, em atendimento ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de julho de 2022, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Circular nº 3.652, de 26 de março 2013;
II - a Circular nº 3.679, de 31 de outubro de 2013;
III - a Circular nº 3.696, de 3 de janeiro de 2014;
IV - a Circular nº 3.711, de 24 de julho de 2014;
V - a Circular nº 3.714, de 20 de agosto de 2014;
VI - a Circular nº 3.730, de 18 de novembro de 2014;
VII - a Circular nº 3.770, de 29 de outubro de 2015;
VIII - a Circular nº 3.774, de 1º de dezembro de 2015;
IX - a Circular nº 3.834, de 26 de maio de 2017;
X - a Circular nº 3.852, de 17 de outubro de 2017;
XI - a Circular nº 3.923, de 19 de dezembro de 2018;
XII - a Circular nº 3.948, de 25 de junho de 2019;
XIII - a Circular nº 3.998, de 9 de abril de 2020;
XIV - a Circular nº 4.024, de 3 de junho de 2020;
XV - a Resolução BCB nº 12, de 25 de agosto de 2020;
XVI - a Resolução BCB nº 121, de 29 de julho de 2021; e
XVII - a Resolução BCB nº 187, de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023. (Redação dada, a partir de 1º/12/2022, pela Resolução BCB nº 258, de 18/11/2022.)
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação
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