A resolução consolida regras sobre garantias no cálculo de risco de crédito, incorporando o conteúdo da Circular 3.877/2018 na Circular 3.809/2016.
🔄 Consolidação Normativa: Altera a Circular 3.809/2016 e revoga a Circular 3.877/2018, unificando as regras.
🛡️ Garantias FPE/FPM: Permite o uso de um Fator de Ponderação de Risco (FPR) específico para exposições de crédito garantidas por recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM).
🗓️ Condição Crítica: A regra se aplica somente a operações de crédito celebradas até 8 de fevereiro de 2018.
▶️ Vigência: As novas disposições entram em vigor em 1º de setembro de 2022.