Norma
29/07/2022
#226809

DESPACHOS DE 28 DE JULHO DE 2022

Aprova atos de concentração entre diversas empresas sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.071/2022

Ato de Concentração nº 08700.004941/2022-51; ACN Acquisition Bidco AB e Caieiras Indústria e Comércio de Papéis Especiais Ltda. Advogados: Joyce Honda, Ricardo Gaillard e Thales Lemos. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.074/2022

Ato de Concentração nº 08700.004692/2022-01. Requerentes: Atlântica Hospitais e Participações S.A., Fleury S.A. e Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência. Advogados: Marcos Exposto, Maria Sampaio e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.075/2022

Ato de Concentração nº 08700.003537/2022-60. Requerentes: TIM S.A. e FS Security Serviços de Tecnologia S.A. Advogados: Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival, Vicente Bagnoli, Douglas Ferrante e Bruno Droghetti Magalhães Santos. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.077/2022

Ato de Concentração nº 08700.004807/2022-50. Requerentes: Eneva S.A. e Enel Brasil S.A. Advogados: José Carlos Berardo, Elen Lizas, Eduardo Caminati e Marcio Bueno. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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