DESPACHO SG Nº 1141/2022
Ato de Concentração nº 08700.005154/2022-26. Requerentes: Diamante Geração De Energia Ltda., Engie Brasil Energia S.A. e Engie Brasil Energia Comercializadora Ltda. Advogados: Felipe Kim e Cristina Riggenbach. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1142/2022
Ato de concentração nº 08700.002987/2022-35. Requerentes: RMDS Participações S.A. e Hospital e Maternidade Santa Clara Ltda.. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Tatiane Siqui. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº 16/2022/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1100630) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral