Em conformidade com o disposto na Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019, comunico os procedimentos e prazos para a versão 5.05, ordinária, do Catálogo de Serviços do SFN, que obedecerão ao que segue:
2. As datas-limite para a submissão dos DRN pelos gestores dos serviços regulados por unidades de negócio do BCB deverão ser estabelecidas pelas próprias unidades, para que haja tempo hábil para apreciação e eventuais ajustes. Para os serviços ditos autorregulados,
a data-limite para encaminhamento dos DRN ao Deinf é 16/9/2022.
3. Compete às unidades de negócio e aos gestores de serviços definir a comunicação, a forma de deliberação e os critérios de aceitação da seção 1 dos DRN sob suas responsabilidades.
4. O Deinf poderá, a seu critério, requisitar aos participantes, aos gestores e às unidades de negócio informações complementares necessárias à especificação de mensagens e de arquivos, que deverão ser fornecidas na maior brevidade possível, sob o risco
dos DRN em análise não serem incorporados ao Catálogo.
5. Fica estabelecida a data-limite de 3/10/2022 para a publicação, no sítio internet do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados), dos documentos que integram o Catálogo de Serviços do SFN em sua versão 5.05.
6. Para os serviços dos domínios de mensageria SPB e MES:
6.1. A homologação do serviços, em sua versão 5.05, terá início às 9h de 21/11/2022.
6.2. A implantação dos serviços em produção, em sua versão 5.05, ocorrerá às 9h de 3/12/2022.
6.3. Com relação às alterações no Dicionário de Domínios e na Relação de Códigos de Erros, deverão ser observadas as respectivas datas de ativação e de desativação para os ambientes de homologação e de produção.
7. Para os serviços do SPI:
7.1. Ficam mantidos o cronograma e os procedimentos de implantação da versão 5.04 do Catálogo de Serviços, conforme Comunicado nº 38.898, de 20 de julho de 2022.
7.2. Não há previsão de novas mudanças a serem implementadas, para a versão 5.05 do Catálogo de Serviços, ordinária, em 2022.
8. Na situação de criação de novos serviços, mensagens ou arquivos no Catálogo, o gestor responsável pelo serviço poderá estabelecer cronogramas de homologação e de implantação de sistemas diversos deste comunicado. A comunicação de prazos diversos dos demais
serviços do Catálogo será de responsabilidade do gestor do serviço.
9. Os modelos de DRN e a relação de serviços, gestores de serviço, unidades de negócio e endereços eletrônicos para contato estão disponíveis no sítio do Banco Central do Brasil, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/comunicacaodados.
Eduardo Weller
Departamento de Tecnologia da Informação - Deinf
Comunicação Eletrônica de Dados no Âmbito do SFN