Norma
09/09/2022
#225515

DESPACHOS DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Decisões sobre atos de concentração envolvendo empresas do setor de energia e petróleo.

DESPACHO SG Nº 1.289/2022

Ato de Concentração nº 08700.006480/2022-51. Requerentes: AES Brasil Energia S.A. e Cubico Brasil S.A. Advogados: Joyce Honda, Ricardo Gaillard, Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.299/2022

Ato de Concentração nº 08700.006291/2022-88. Requerentes: Enauta Participações S.A. e Barra Energia do Brasil Petróleo e Gás Ltda. Advogados: Marcio Soares, Venicio Filho, Francisco Todorov e Isabella Giorgi. Decido pelo não conhecimento da operação.

DESPACHO SG Nº 1.300/2022

Ato de Concentração nº 08700.006394/2022-48; Requerentes: Modec, Inc. e Toyo Engineering Corporation. Advogados: Leonardo Rocha e Silva e José Rubens Battazza Iasbech. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 1.301/2022

Ato de Concentração nº 08700.006264/2022-13. Requerentes: Equinor Brasil Energia Ltda., Petróleo Brasileiro S.A. e ExxonMobil Exploração Brasil Ltda. Advogados: Marcio Dias Soares, Paula Camara Baptista de Oliveira, Paulo César Luciano Junior e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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