Norma
09/09/2022

Ofício Circular CVM/SIN 07/22

Comunica a entrada em vigor do Sistema de Registro de Consultores de Valores Mobiliários (REGCON).

A partir de 16 de setembro de 2022, o registro como consultor de valores mobiliários deverá ser solicitado exclusivamente através do novo Sistema de Registro de Consultores de Valores Mobiliários (REGCON), conforme o Art. 5º da Resolução CVM nº 19. O acesso ao sistema pode ser feito pelo link https://sistemas.cvm.gov.br/, utilizando uma conta GOV.BR com nível prata ou ouro.

Para solicitar o registro, o requerente deve acessar o menu 'Gestão de Consultor' e selecionar 'Solicitar Registro', preenchendo as informações solicitadas, fazendo o upload dos documentos requeridos e enviando a Guia de Recolhimento da União (GRU) e seu comprovante de pagamento. Os documentos necessários estão listados nos Anexos B e C da Resolução CVM nº 19.

O registro é automaticamente concedido após o envio dos documentos e informações, conforme o Art. 6º da Resolução CVM nº 19. A Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN) validará posteriormente se todos os documentos foram enviados corretamente e se a taxa de fiscalização inicial foi paga. Registros em desconformidade podem ser cancelados pela GAIN.

A nova sistemática de registro não altera as atividades de supervisão da CVM sobre os consultores de valores mobiliários, que continuarão baseadas no Programa de Supervisão Baseada em Risco da CVM. O 'Guia de Credenciamento e outras informações' está disponível no site da CVM, com o passo a passo para a solicitação do registro.

Nos próximos meses, outras funcionalidades do sistema estarão disponíveis, como consulta aos consultores registrados, emissão de certidão de regularidade de registro, solicitação de suspensão e cancelamento de registro. Para mais informações, contate a GAIN pelo e-mail [email protected].