A Taxa CVM é uma taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, prevista na Lei nº 7.940/1989, e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quais são as hipóteses de incidência das Taxas de Fiscalização da CVM?
As hipóteses de incidência das Taxas de Fiscalização da CVM são: (i) Taxa de Registro, decorrente da atividade registrária da CVM; (ii) Taxa Anual, paga anualmente; e (iii) Taxa de Oferta, para a realização de ofertas públicas de valores mobiliários.
Quem é responsável pelo pagamento das Taxas de Fiscalização dos fundos de investimento?
Os fundos de investimento são responsáveis pelo pagamento das Taxas de Fiscalização, e não seus respectivos prestadores de serviço, conforme o Código Civil alterado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).
Quando a Taxa de Oferta deve ser recolhida?
A Taxa de Oferta deve ser recolhida com a protocolização do pedido de registro na CVM, no caso de ofertas públicas sujeitas a registro, ou até a data de encerramento da oferta pública de cotas ao mercado, no caso de ofertas dispensadas de registro.
Como é calculada a Taxa Anual para fundos de investimento?
Para fundos de investimento com apuração diária de patrimônio líquido, a Taxa Anual é calculada pela média aritmética dos valores obtidos diariamente ao longo do primeiro quadrimestre do ano. Para fundos registrados após o 1º quadrimestre, não há incidência da Taxa Anual no primeiro ano.
Quem são os contribuintes das Taxas CVM?
Os contribuintes das Taxas CVM são as pessoas naturais e jurídicas mencionadas no art. 3º da Lei 7.940/1989, incluindo companhias abertas, fundos de investimento, administradores de carteira, auditores independentes, assessores de investimento, analistas, consultores de valores mobiliários, entre outros.
Quando a Taxa de Registro deve ser paga?
A Taxa de Registro deve ser paga em até 30 dias corridos contados do pedido de registro, conforme a regra subsidiária do artigo 160 do Código Tributário Nacional.
Quais são as situações e periodicidades para o recolhimento das Taxas CVM?
As situações e periodicidades para o recolhimento das Taxas CVM estão previstas nos artigos 4º e 5º da Lei 7.940/1989. A Taxa de Registro é devida por ocasião do pedido de registro inicial, a Taxa Anual é paga integralmente anualmente, e a Taxa de Oferta é devida por ocasião da realização de oferta pública de valores mobiliários.
O que acontece se um fundo de investimento tiver patrimônio líquido zerado ou negativo?
Fundos de investimento com patrimônio líquido zerado ou negativo durante todo o 1º quadrimestre devem recolher a Taxa Anual pelo menor valor da tabela em que se enquadram, conforme o Anexo I da Lei 7.940/1989.
O que é a Taxa de Registro?
A Taxa de Registro é uma taxa que incide sobre a atividade registrária da CVM, devida por ocasião do pedido de registro inicial como participante do mercado de valores mobiliários ou da emissão de ato autorizativo equivalente.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.