O registro dos FMP-FGTS ocorre por meio de acesso à guia na tela de registro de fundos denominada “FI – Fundos de Investimento 555 e FMP-FGTS”, e a indicação, na aba cadastral “Caracterização”, da Classe/Tipo “FMP-FGTS” para o fundo.
Como ocorre a concessão de registro de funcionamento para ETF e FMP-FGTS?
Para ETF e FMP-FGTS, após o registro do fundo no SGF, a instituição administradora deve aguardar manifestação específica e formal da superintendência para considerar o pedido de registro deferido, conforme o artigo 8º da Instrução CVM nº 359 e artigo 3º da Instrução CVM nº 279.
O que acontece com o sistema CVMWeb após o lançamento do SGF?
O uso do sistema CVMWeb será descontinuado para objetivos cadastrais, mas continuará sendo utilizado para o envio de informações periódicas, como Informe Diário, Perfil Mensal, CDA, balancetes e Demonstrações Financeiras auditadas.
Quais esclarecimentos continuam aplicáveis para os FMP-FGTS, ETF e FAPI?
Continuam aplicáveis os esclarecimentos prestados pelo Ofício Circular nº 6/2021/CVM/SIN, especialmente sobre procedimentos específicos para a alteração cadastral de prestadores de serviço do fundo, operações de transformação e o uso do SGF para fundos registrados na vigência do CVMWeb.
Como os administradores de fundos de investimento acessam o SGF?
Os administradores de fundos de investimento acessam o SGF por meio de seu login e senha da CVMWeb.
Quais funcionalidades o SGF oferece para a gestão de fundos de investimento?
O SGF permite o registro de fundos, atualização de informações cadastrais, registros de integralização de cotas, alterações de data de encerramento de exercício social, substituição da instituição administradora ou outros participantes, e o encerramento dos fundos. Além disso, permite a consulta a protocolos de registros e alterações realizadas.
O que deve ser feito para concluir a análise e deferimento de pedidos de registro de FMP-FGTS, ETF ou FAPI ainda em análise?
Para concluir a análise e deferimento de pedidos de registro de FMP-FGTS, ETF ou FAPI ainda em análise, deve ser lançado uma operação de registro desse fundo no sistema SGF.
Quais tipos de fundos de investimento são regulados pelas Instruções CVM nº 279, 359 e 423?
As Instruções CVM nº 279, 359 e 423 regulam, respectivamente, os Fundos Mútuos de Privatização - FMP-FGTS, os Fundos de Investimento em Índice de Mercado - ETF, e os Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI.
O que é o Sistema de Gestão de Fundos de Investimento (SGF)?
O Sistema de Gestão de Fundos de Investimento (SGF) é uma plataforma lançada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a gestão de informações cadastrais de fundos de investimento regulados pelas Instruções CVM nº 279, 359 e 423. Ele permite o registro, acompanhamento e alteração de informações dos fundos ao longo de sua existência.
Como obter esclarecimentos adicionais sobre o SGF?
Para esclarecimentos adicionais sobre o SGF, deve-se contatar a Gerência de Acompanhamento de Fundos - GIFI, por meio do endereço eletrônico [email protected].
Como deve ser realizado o envio do regulamento inicial e suas versões subsequentes?
O envio do regulamento inicial e suas versões subsequentes deve ser realizado exclusivamente por meio do SGF.
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