RESOLUÇÃO CMN Nº 5.038, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Altera
a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os
requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital
Principal e sobre o Adicional de Capital Principal (ACP).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 29 de setembro de 2022, com base nos arts. 4º,
incisos VIII e XI, da referida Lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de
novembro de 1965, na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e nos arts. 1º e
12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,
R E S
O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro
de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 3º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 1º .................................................................................................................
.........................................................................................................................
VII -
RWACAM, relativa às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em
ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado
mediante abordagem padronizada;
VIII -
RWADRC, relativa às exposições ao risco de crédito dos instrumentos
financeiros classificados na carteira de negociação; e
IX - RWACVA,
relativa às exposições ao risco de variação do valor dos instrumentos
financeiros derivativos em decorrência da variação da qualidade creditícia da
contraparte.
................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Roberto
de Oliveira Campos Neto
Presidente
do Banco Central do Brasil