Vigente Norma
30/04/2025
#87172

Resolução CMN N° 5.207

Altera regras sobre apuração de patrimônio de referência e gerenciamento de riscos e capital.

Resumo

Resolução Nº 5.207

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.207, DE 30 D​E ABRIL DE 2025

Altera a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência – PR, de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal – ACP, e a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão ordinária realizada em 24 de abril de 2025, com base nos arts. 4º, caput, incisos VIII e XI, da referida Lei, e 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e nos arts. 1º e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  ...................................................................................................................................

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III - RWAMPAD, relativa ao cálculo do capital requerido para o risco de mercado mediante abordagens padronizadas;

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§ 1º  .........................................................................................................................................

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VIII - RWADRC, relativa às exposições ao risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação;

IX - RWACVA, relativa às exposições ao risco de variação do valor dos instrumentos financeiros derivativos em decorrência da variação da qualidade creditícia da contraparte; e

X - RWASENS, relativa à abordagem baseada em sensibilidades dos instrumentos sujeitos ao risco de mercado.

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§ 4º  O componente RWASENS aplica-se apenas à instituição enquadrada no Segmento 1 – S1 ou no Segmento 2 – S2 ou no Segmento 3 – S3, nos termos da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017.

§ 5º  Os componentes RWAJUR1, RWAJUR2, RWAJUR3, RWAJUR4, RWAACS, RWACOM e RWACAM aplicam-se apenas à instituição enquadrada no Segmento 4 – S4, nos termos da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017.” (NR)

Art. 2º  A Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 25.  ..................................................................................................................................

Parágrafo único  ......................................................................................................................

I - o risco da variação das taxas de juros, dos spreads de crédito e dos preços de ações para os instrumentos classificados na carteira de negociação; e

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 3º  Fica revogado o inciso IV do caput do art. 3º da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2021.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil​

Acervo regulatório organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

O que é RWACVA e a que risco se refere?
RWACVA é a sigla para a parcela do capital requerido (RWA - Risk-Weighted Assets) que se refere às exposições ao risco de variação do valor dos instrumentos financeiros derivativos.Essa variação de valor considerada no RWACVA é especificamente aquela que ocorre em decorrência da alteração na qualidade creditícia da contraparte da operação com o derivativo (risco conhecido como CVA - Credit Valuation Adjustment).Esta definição consta em alterações promovidas na Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional de 24 de abril de 2025.
Quais instituições financeiras devem aplicar o cálculo de capital RWASENS?
O componente de cálculo de capital requerido RWASENS, referente à abordagem baseada em sensibilidades para risco de mercado, deve ser aplicado apenas por instituições financeiras que se enquadram nos seguintes segmentos:
  • Segmento 1 (S1)
  • Segmento 2 (S2)
  • Segmento 3 (S3)
A definição e os critérios para enquadramento nesses segmentos estão estabelecidos na Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017.Esta regra de aplicabilidade do RWASENS foi determinada por meio de alterações na Resolução CMN nº 4.958/2021, decididas pelo Conselho Monetário Nacional em 24 de abril de 2025.
Qual dispositivo foi revogado pela decisão do Conselho Monetário Nacional de 24 de abril de 2025?
A decisão do Conselho Monetário Nacional, tomada em 24 de abril de 2025, determinou a revogação expressa do inciso IV do caput do artigo 3º da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021.O conteúdo específico do inciso que foi revogado não é informado na resolução que efetivou a revogação.
Quando entram em vigor as alterações nas Resoluções CMN 4.958/2021 e 4.557/2017, decididas em 24 de abril de 2025?
As alterações nas Resoluções CMN nº 4.958/2021 e nº 4.557/2017, que foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional na sessão de 24 de abril de 2025, passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quais instituições financeiras devem aplicar os componentes de capital RWAJUR1, RWAJUR2, RWAJUR3, RWAJUR4, RWAACS, RWACOM e RWACAM?
Os componentes de cálculo de capital requerido (RWA - Risk-Weighted Assets) identificados pelas siglas RWAJUR1, RWAJUR2, RWAJUR3, RWAJUR4, RWAACS, RWACOM e RWACAM aplicam-se exclusivamente às instituições financeiras enquadradas no Segmento 4 (S4).O enquadramento no Segmento 4 é definido pela Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017.Esta regra de aplicabilidade foi estabelecida por meio de alterações na Resolução CMN nº 4.958/2021, decididas pelo Conselho Monetário Nacional em 24 de abril de 2025.
O que significa a sigla RWADRC?
RWADRC é a sigla que representa a parcela do capital requerido (RWA - Risk-Weighted Assets) calculada em relação às exposições ao risco de crédito dos instrumentos financeiros que estão classificados na carteira de negociação (trading book) de uma instituição.Esta definição consta em alterações promovidas na Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional de 24 de abril de 2025.
O que é RWAMPAD no contexto de requerimento de capital?
RWAMPAD é a sigla utilizada para se referir à parcela do cálculo do capital requerido (RWA - Risk-Weighted Assets) que cobre o risco de mercado, quando este cálculo é feito utilizando abordagens padronizadas.Esta definição consta em alterações promovidas na Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional de 24 de abril de 2025.
Quais riscos foram especificados para instrumentos na carteira de negociação por alteração na Resolução 4.557/2017?
Uma alteração no Artigo 25 da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, realizada por decisão do Conselho Monetário Nacional de 24 de abril de 2025, especificou que, para os instrumentos classificados na carteira de negociação, devem ser considerados os seguintes riscos:
  • O risco da variação das taxas de juros;
  • O risco da variação dos spreads de crédito;
  • O risco da variação dos preços de ações.
Nota: A informação provém do inciso I do parágrafo único do Artigo 25, conforme alterado. Pode haver outros riscos mencionados em outros incisos não citados na alteração.
Quais resoluções foram alteradas pela decisão do Conselho Monetário Nacional de 24 de abril de 2025?
Em sessão ordinária realizada em 24 de abril de 2025, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu alterar as seguintes resoluções:
  • Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021: As alterações trataram de componentes do cálculo de capital requerido (RWA), como RWAMPAD, RWADRC, RWACVA e RWASENS, e a aplicabilidade desses e de outros componentes (RWAJUR1-4, RWAACS, RWACOM, RWACAM) de acordo com o segmento da instituição (S1, S2, S3, S4), conforme definido na Resolução 4.553/2017. Adicionalmente, revogou o inciso IV do caput do art. 3º desta resolução.
  • Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017: A alteração envolveu a especificação de riscos (juros, spreads de crédito, preços de ações) a serem considerados para instrumentos classificados na carteira de negociação.
O que é RWASENS no cálculo de capital para risco de mercado?
RWASENS é a sigla para a parcela do capital requerido (RWA - Risk-Weighted Assets) destinada a cobrir o risco de mercado, calculada por meio da abordagem baseada em sensibilidades (Sensitivity-Based Approach) dos instrumentos financeiros.Esta definição consta em alterações promovidas na Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional de 24 de abril de 2025.