Norma
10/10/2022

CIRCULAR SUSEP n.º 679

Estabelece condições e informações mínimas para registro obrigatório das operações de capitalização em sistemas homologados pela Susep.

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Perguntas e respostas

Quando o registro das operações de capitalização se torna obrigatório?
O registro das operações de capitalização se torna obrigatório a partir de 1º de março de 2023 para operações com período de vigência iniciado a partir dessa data.
O que dispõe a Circular SUSEP nº 679, de 10 de outubro de 2022?
A Circular SUSEP nº 679, de 10 de outubro de 2022, dispõe sobre as condições para o registro das operações de capitalização em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Quando a Circular SUSEP nº 679 entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 679 entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
O que deve ser feito em caso de inviabilidade de cumprimento dos prazos estipulados para registro?
Em caso de inviabilidade de cumprimento dos prazos estipulados para registro, o manual de orientação disponibilizado no sítio eletrônico da Susep poderá definir prazos distintos, desde que formalmente justificados e que o prazo adicional não seja superior a cento e oitenta dias.
Quais informações devem ser registradas sobre bloqueios judiciais ou gravames?
As supervisionadas devem registrar as informações referentes a bloqueios judiciais ou gravames de qualquer espécie que recaiam sobre os títulos de capitalização.
Quais são os prazos para registro dos fatos geradores das operações de capitalização?
Os prazos para registro dos fatos geradores das operações de capitalização são de até dois dias úteis após a emissão do título, liquidação financeira da contribuição, cessão dos direitos de resgate ou sorteio, e fechamento do balancete mensal. Para registros facultativos, o prazo é de até dez dias úteis.
Qual é o prazo para registrar operações de capitalização vigentes em 1º de março de 2023?
As operações de capitalização vigentes em 1º de março de 2023 devem ser registradas em até trinta dias úteis a partir dessa data.
Qual é o prazo para registrar operações de capitalização com período de vigência encerrado até 1º de março de 2023?
As operações de capitalização com período de vigência encerrado até 1º de março de 2023 devem ser registradas em até dez dias úteis da primeira movimentação financeira ocorrida após essa data.
Quais informações mínimas devem ser registradas nas operações de capitalização?
As informações mínimas para o registro das operações de capitalização incluem identificação do título, número do processo Susep, modalidade do título, denominação comercial, série, subscritor, titular ou cessionário dos direitos de resgate e sorteio, datas de vigência, percentuais de quotas, valor do prêmio de sorteio, tipo e valor da contribuição, entre outras especificadas no Anexo da Circular.
Qual é o objetivo da Circular SUSEP nº 679?
O objetivo da Circular SUSEP nº 679 é estabelecer as condições para o registro das operações de capitalização em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

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