PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.003482/2021-65 REPRESENTANTE: DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (ex officio) REPRESENTADA: Apple Computer Brasil LTDA. (CNPJ nº 00.623.904/0001-73) ADVOGADOS: PEDRO PAULO BARRADAS BARATA (OAB/SP 221.727), ANDRESSA BENEDETTI (OAB/SP 329/192), LAIS DE OLIVEIRA E SILVA (OAB/DF 59.384), PAULO FERNANDO GIUGLIODORI GRIPPA (OAB/SP 353.723) EMENTA: Processo administrativo sancionador. Inserção de smartphone no mercado de consumo desacompanhados de carregador de bateria, para cumprimento de alegado compromisso ambiental. Reconhecimento da prática das infrações previstas nos arts. 12, I e IX, 13, XXIII, e 22, III, do Decreto n.º 2.181/97. Aplicação de sanções de cassação de registro e de suspensão do fornecimento de produtos. Inexistência de competência atribuída à ANATEL para regulação do mercado de consumo de bens duráveis. Desnecessidade de ratificação pela agência reguladora da sanção prevista no art. 18, VI, do Decreto n.º 2.181/97.
Pelo exposto, conforme fundamentação exposta na NOTA TÉCNICA Nº 8/2022/GAB-DPDC/DPDC/SENACON/MJ (20338733), conclui este Departamento, em explicitação do conteúdo do Despacho n.º 2343/2022/GAB-DPDC/DPDC/SENACON (SEI 19463020), fundamentado na Nota Técnica n.º 35/2022/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 19455123), que apenas a sanção imposta na alínea "b" do item 144 da Nota Técnica submete-se à confirmação pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, uma vez que a sanção determinada na alínea "c" (suspensão do fornecimento de produtos ou serviços) do mesmo item envolve atividade submetida, exclusivamente, ao poder de polícia dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC. Publique-se extrato contendo os dados do processo, a ementa e a conclusão no Diário Oficial da União, conforme art. 7º, I, da Portaria IN/SG/PR n.º 9/2021. Expeça-se ofício-circular aos órgãos e entidades integrantes do SNDC, dando ciência e encaminhando cópia deste documento, e remeta-se cópia ao Juízo da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, para inserção aos autos de número 1065807-95.2022.4.01.3400. Dê-se ampla divulgação do conteúdo.
Diretora