AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR Nº 08000.052984/2019-34 Interessada: BANCO BRADESCO S.A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Representação. Situação individual sem lesão à coletividade. Acordo entre as partes homologado pelo Poder Judiciário. Pelo arquivamento do caso.
Acolhendo as razões expressas na NOTA TÉCNICA Nº 83/2020/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 12769854), as quais passam a fazer parte da presente decisão, determino: o arquivamento do presente feito, com fundamento no artigo 52 da Lei n.º 9.784, de 1999; o encaminhamento dos autos ao Gabinete do Secretário Nacional do Consumidor, para ciência da decisão, nos termos do artigo 33-B do Decreto n 2.181, de 20 de março de 1997; o encaminhamento dos autos para a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas-CGCTSA, para intimação da interessada, nos termos do artigo 42-A, inciso I, do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997. Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União.
Diretora