PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08000.042941/2016-06 INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, WHATSAPP, FACEBOOK INC. Ementa: Averiguação Preliminar por supostas violações ao direito do consumidor relacionados ao compartilhamento de dados pessoais do WhatsApp para grupo de empresas Facebook Inc em violação ao Marco Civil da Internet e Código de Defesa do Consumidor.
Solicitação de Esclarecimentos por este Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. Informações Prestadas pela averiguada. Ausência de violação à legislação consumerista. Sugestão de Arquivamento. Acolhendo as razões expressas na, NOTA TÉCNICA Nº 36/2022/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 19613859), as quais passam a fazer parte da presente decisão, determino: o arquivamento do presente feito, com fundamento no artigo 33-A, inciso II, do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997; o encaminhamento dos autos ao Gabinete do Secretário Nacional do Consumidor, para ciência da decisão, nos termos do artigo 33-B do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997; o encaminhamento dos autos para a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, para intimação da interessada, nos termos do artigo 42-A, inciso I, do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997.Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União.
Diretora