Norma
19/01/2023

Resolução BCB N° 285

Estabelece regras para a constituicao e funcionamento de grupos de consorcio, incluindo contratos, viabilidade financeira e recursos.

A Resolução BCB nº 285, de 19 de janeiro de 2023, estabelece regras para a constituição e funcionamento de grupos de consórcio. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • O contrato de participação deve incluir direitos e deveres das partes, identificação completa, descrição do bem ou serviço, critérios de atualização de valores, taxas aplicáveis, prazo de duração, número máximo de cotas, obrigações financeiras e condições de contemplação.

  • A viabilidade econômico-financeira do grupo deve ser aferida antes da constituição, considerando a capacidade de pagamento dos consorciados e níveis de inadimplência.

  • Os recursos dos grupos devem ser depositados em instituições financeiras específicas e podem ser aplicados em títulos públicos federais ou fundos de investimento de renda fixa.

  • A contemplação é requisito obrigatório para a disponibilização do crédito, e os consorciados devem estar adimplentes para concorrer.

  • Os recursos do grupo podem ser utilizados para aquisição de bens ou serviços, quitação de financiamentos, pagamento de consorciados excluídos, entre outros.

  • É vedada a cobrança de taxa de administração após a exclusão do consorciado, e eventuais valores cobrados antecipadamente devem ser devolvidos proporcionalmente.

  • As assembleias gerais podem ser realizadas presencialmente ou virtualmente, e as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.

  • Os grupos de consórcio constituídos por associações sem fins lucrativos devem ser compostos por integrantes do quadro social da entidade.

  • As administradoras de consórcio devem manter atualizadas as informações cadastrais dos consorciados e enviar relatórios ao Banco Central do Brasil.

A Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024 e revoga diversas circulares anteriores, incluindo as Circulares nº 2.381/1993, nº 3.023/2001, nº 3.394/2008, entre outras.