Resolução
BCB Nº 290, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera
a
Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre os requerimentos
mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e
sobre o Adicional de Capital Principal de conglomerado prudencial classificado
como Tipo 3.
Art. 1º A Resolução
BCB nº 200, de 11 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
3º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 1º ..............................................................................................................
.....................................................................................................................
VII - RWACAM,
relativa às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à
variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem
padronizada;
VIII - RWADRC,
relativa às exposições ao risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados
na carteira de negociação; e
IX - RWACVA,
relativa às exposições ao risco de variação do valor dos instrumentos
financeiros derivativos em decorrência da variação da qualidade creditícia da
contraparte.
................................................................................................................”
(NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.
Paulo Sérgio Neves de Souza
Diretor de Regulação
substituto