Norma
16/02/2023

Resolução CMN N° 5.062

Altera regras sobre processos de autorização para funcionamento de instituições financeiras e cooperativas.

Resumo

Esta resolução inclui as confederações de serviço nas regras de processos de autorização do Banco Central, conforme a Resolução CMN 4.970/2021.

🏢 Escopo: As confederações de serviço passam a seguir as mesmas regras de autorização aplicáveis a outras instituições financeiras, como as cooperativas de crédito.

🔄 Reorganizações: Fusões, cisões e incorporações dessas entidades agora necessitam de autorização prévia do Banco Central.

💰 Capital Social: A alteração do capital social das confederações de serviço fica dispensada da autorização prévia do BCB, simplificando o processo.

🧐 Supervisão: O Banco Central pode convocar os fundadores para entrevistas durante a análise dos pedidos de autorização.

🚫 Inaplicabilidade: As regras específicas sobre controle societário e participação qualificada (Capítulo IV da Res. 4.970) não se aplicam às confederações de serviço.

Esta resolução atualiza a Resolução CMN nº 4.970, de 2021, que estabelece as regras para processos de autorização de funcionamento de diversas instituições financeiras. A principal mudança é a inclusão das confederações de serviço no escopo da norma, alinhando seu tratamento ao de outras entidades do Sistema Financeiro Nacional, em especial às cooperativas de crédito.

Com a alteração, as confederações de serviço passam a seguir as diretrizes do Banco Central para diversos atos societários. As principais mudanças incluem:

Reorganizações Societárias: Processos de fusão, cisão, incorporação ou desmembramento de confederações de serviço agora dependem de autorização prévia do Banco Central do Brasil, exigindo a comprovação de viabilidade econômico-financeira e o atendimento aos requerimentos de capital.

Alteração de Capital Social: Assim como já ocorria com as cooperativas de crédito, as confederações de serviço ficam dispensadas da necessidade de autorização prévia do Banco Central para alterar o valor de seu capital social.

Análise de Fundadores e Administradores: O Banco Central passa a ter a prerrogativa de convocar os fundadores de confederações de serviço para entrevistas durante o processo de autorização. A ausência não justificada em uma convocação pode levar ao arquivamento do pedido.

Sigilo e Divulgação: As confederações de serviço são incluídas nas exceções à regra de divulgação pública dos nomes de administradores eleitos e de informações sobre o cancelamento de autorização para funcionamento, garantindo maior discrição a esses processos.

Regras de Controle Societário: Fica estabelecido que o capítulo da Resolução nº 4.970 que trata sobre controle societário e participação qualificada não se aplica às confederações de serviço, assim como já era previsto para cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, ajustando o marco regulatório para fortalecer a supervisão e padronizar os processos autorizativos para essas importantes entidades do cooperativismo de crédito.