Nº 229 - Ato de Concentração Ordinário nº 08700.008967/2022-78. Requerentes: Sonac do Brasil Indústria e Comércio de Subproduto Animal Ltda. e Gelnex Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Paloma Caetano Silva Almeida, Mariana Llamazalez Ou, Bruna Silvestre Prado, Renê Guilherme da Silva Medrado, Alessandro P. Giacaglia, Catarina Lobo Cordão e Milena Gomes Lopes.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 6/2023/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1191541) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Nº 232 - Ato de Concentração nº 08700.000841/2023-36. Requerentes: Arezzo Indústria e Comércio S.A. e Calçados Vicenza Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e Luisa Marcelino Bono. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral