A Resolução CMN nº 5.066, de 30 de março de 2023, altera a Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, que estabelece critérios gerais para a elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A principal mudança introduzida pela nova resolução é a alteração do Art. 4º da Resolução CMN nº 4.911. A partir de agora, a elaboração e a remessa dos documentos contábeis ao Banco Central do Brasil são obrigatórias a partir da data em que a instituição estiver em efetivo funcionamento, e não mais a partir da publicação da autorização para funcionamento no Diário Oficial da União.
A Resolução CMN nº 5.066 entra em vigor em 1º de maio de 2023.