Norma
22/05/2023

Instrução Normativa RFB nº 2141, de 22 de maio de 2023

Altera normas gerais de tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, incluindo deduções e isenções específicas.

Resumo

Alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

A Instrução Normativa RFB nº 2141, de 22 de maio de 2023, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, com diversas modificações relevantes para a apuração do Imposto de Renda.

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Inclusão dos juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração como rendimento isento de imposto de renda.

  • Rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia, conforme decisão judicial ou escritura pública, também são isentos de imposto de renda.

  • Introdução de desconto simplificado mensal de 25% do valor máximo da faixa com alíquota de 0% da tabela progressiva mensal, dispensando a comprovação de despesas.

  • Atualização das tabelas de alíquotas e deduções para a base de cálculo do IR e PLR (Participação nos Lucros e Resultados).

  • Dedução de contribuições para entidades de previdência complementar e fundos de apoio a projetos desportivos, culturais e ambientais, com limites específicos.

Além disso, foram revogados os §§ 4º e 5º do art. 24, o inciso IV do art. 53 e o art. 103 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e suas alterações.