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Decreta a liquidação extrajudicial da Patacão Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alínea “a”, e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974;
Considerando o comprometimento patrimonial, conforme consta no PE 219446,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Patacão Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ 59.615.005/0001-71, com sede na cidade de Sorocaba (SP).
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a empresa Faccio Administrações Ltda., CNPJ 14.845.974/0001-80.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 27 de março de 2023.
Roberto de Oliveira Campos Neto
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