DESPACHO SG Nº 765 - Ato de Concentração nº 08700.003927/2023-11. Requerentes: GM Healthcare Ltd. e Diaverum AB. Advogados: Mattos Filho, Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Raphaela Boffe Palma, Mariana Llamazalez Ou. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 766 - Ato de Concentração nº 08700.003833/2023-41. Requerentes: NCVP Participações Societárias S.A. e Luizaseg Seguros S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Ivan Vinícius Nunes Fernandes, José Carlos da Matta Berardo e Maria Luiza Geraldi. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 767 - Ato de Concentração nº 08700.003410/2023-21. Requerentes: Barzel Properties Gestora De Recursos Ltda., Atacadão S.A., Bompreço Bahia Supermercados Ltda., Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e WMS Supermercados do Brasil Ltda. Advogados: Bernardo Cascão, Luiz Antônio Galvão, André Luís Menegatti, Matheus Augusto Gomes Barreto, Patricia Bandouk Carvalho, Raquel Souza Jorge e Luísa Pereira Mondeck. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 212/2023/CGAA5/SGA1/SG (1246032) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral