A Resolução BCB nº 330/2023 altera as regras para apuração da Razão de Alavancagem (RA).
🎯 Define novas exceções à obrigatoriedade de apuração da Razão de Alavancagem (RA), modificando a Circular nº 3.748/2015.
🚫 Ficam dispensadas da apuração da RA:
➡️ Cooperativas de crédito que optam pela metodologia simplificada de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), conforme Resolução CMN nº 4.606/2017.
➡️ Instituições financeiras integrantes de conglomerados prudenciais do Tipo 3, nos termos da Resolução BCB nº 197/2022.
🗓️ A Resolução entrou em vigor em 1º de julho de 2023.
⚙️ A Instrução Normativa BCB nº 402/2023 ajustou normativos relacionados (como a IN BCB nº 81/2021) para refletir essas dispensas, impactando a remessa de informações e o Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO).