Vigente Norma
27/06/2023
#74633

Resolução BCB N° 330

Altera metodologia para apuração da Razão de Alavancagem e regras de remessa e divulgação de informações.

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RESOLUÇÃO BCB Nº 330, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Altera a Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a metodologia para apuração da Razão de Alavancagem (RA), remessa ao Banco Central do Brasil e divulgação das respectivas informações.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de junho de 2023, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021, na Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022, e no art. 6º da Resolução CMN nº 5.049, de 25 de novembro de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º  ............................................................................................................

Parágrafo único.  Excetuam-se do disposto no caput:

I - as cooperativas de crédito que optarem pela metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), nos termos da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017; e

II - as instituições mencionadas no caput que sejam integrantes de conglomerado prudencial do Tipo 3, nos termos da Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.

Otávio Ribeiro Damaso

Diretor de Regulação

Perguntas e respostas

O que muda na Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, após a decisão de 27 de junho de 2023?
A Circular nº 3.748 foi alterada para excetuar as cooperativas de crédito que optarem pela metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) e as instituições integrantes de conglomerado prudencial do Tipo 3.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.
O que foi decidido pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 27 de junho de 2023?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar a Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, com base em diversas resoluções e leis.
O que é o Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5)?
O Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) é uma metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de patrimônio para cooperativas de crédito, conforme a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017.
Quais resoluções foram consideradas na decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
Foram consideradas a Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021, a Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022, e a Resolução CMN nº 5.049, de 25 de novembro de 2022.
Quem assinou a resolução que altera a Circular nº 3.748?
A resolução foi assinada por Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação.
Quais instituições são excetuadas do disposto no caput do Art. 1º da Circular nº 3.748?
São excetuadas as cooperativas de crédito que optarem pela metodologia PRS5 e as instituições integrantes de conglomerado prudencial do Tipo 3, conforme a Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022.
Quais artigos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, foram utilizados como base para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
Foram utilizados os artigos 9º, 10, inciso IX, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

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