Norma
10/07/2023
#225756

DESPACHO DE 7 de julho de 2023

Arquiva inquérito administrativo por falta de indícios de infração à ordem econômica envolvendo empresas do setor de combustíveis.

DESPACHO SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 19/2023. Inquérito Administrativo nº 08700.005164/2021-81. Representante: CADE EX OFFICIO. Representados: Raízen Combustíveis S/A, Petrobras Distribuidora S/A (Vibra Energia) e Ipiranga Produtos de Petróleo S/A. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Oliveira, Enrico Severini Andriolo e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 7/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1256779) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos. Encaminhem-se cópias da Nota Técnica à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) do Ministério de Portos e Aeroportos, à Antaq e ao Tribunal de Contas da União para aprimoramento dos futuros editais de licitações de terminais portuários destinados à movimentação e armazenagem de granéis líquidos combustíveis, com o intuito de fomentar a concorrência. Ao setor Processual.

Superintendente-Geral

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