Processo Administrativo nº 08700.006377/2016-62 (Apartado de Acesso Restrito ao CADE e aos Representados nº 08700.006378/2016-15). Representante: CADE ex officio. Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Antônio Miguel Marques; Augusto Roque Dias Fernandes Filho; Flávio David Barra; Marcelo Sturlini Bisordi; e Rogério Nora de Sá. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Ana Paula Martinez, Eduardo Caminati Anders, Isabela de Oliveira Pannunzio, Jéssica Coelho Costa, João Ricardo Oliveira Munhoz, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcela Mattiuzzo, Marcos Drummond Malvar, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino e outros. Tendo em vista a Nota Técnica Confidencial nº 48/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1270452) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação.
Tendo sido realizadas as diligências complementares solicitadas pelo Conselheiro-Relator, ficam os Representados notificados do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, em face dos novos documentos acostados aos autos. Tendo esta SG/CADE se manifestado conclusivamente, por intermédio da Nota Técnica Confidencial nº 44/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1098254), retornem-se os presentes autos ao Tribunal para as demais providências cabíveis.
Superintendente-Geral