Norma
28/09/2023

Resolução CMN N° 5.103

Ajusta normas para operações do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), incluindo procedimentos para equalização de taxas de juros e substituição de índices.

A Resolução CMN nº 5.103, de 28 de setembro de 2023, altera a Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, que estabelece normas aplicáveis às operações de equalização de taxas de juros e de financiamento das exportações brasileiras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex).

As principais mudanças incluem:

  • Os pleitos de equalização ao Agente Financeiro do Tesouro Nacional para o Proex devem ser solicitados pelo exportador previamente à exportação, por meio do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior do Siscomex.

  • O Agente Financeiro do Proex terá até 20 dias para analisar os pleitos, prazo que pode ser interrompido para atendimento de exigências.

  • A aprovação dos pleitos está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e deve ocorrer antes do embarque dos bens, do faturamento dos serviços ou da venda definitiva no exterior.

  • O Agente Financeiro do Proex pode indeferir pleitos caso o exportador não cumpra exigências em 20 dias ou em caso de indisponibilidade orçamentária e financeira.

  • O LPCO pode ser revogado se a exportação não ocorrer em até 30 dias após o primeiro embarque ou prestação de serviço previsto.

  • Em caso de substituição de índice utilizado no cálculo de taxas de juros variáveis, procedimentos específicos devem ser seguidos, incluindo cancelamento de NTN-I ou restituição em espécie.

  • Instituições financeiras devem informar ao Agente Financeiro do Proex as NTN-I a serem canceladas ou utilizadas como referência para restituição em até 60 dias após a liquidação antecipada dos financiamentos.

  • A União pode cobrar administrativamente ou judicialmente valores devidos em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos.

A Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023.