Norma
25/03/2021

Resolução CMN N° 4.897

Estabelece normas para equalização de taxas de juros e financiamentos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex).

A Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, estabelece normas para operações de equalização de taxas de juros e financiamento das exportações brasileiras pelo Programa de Financiamento às Exportações (Proex). A equalização pode ser concedida pelo Tesouro Nacional para tornar os encargos financeiros compatíveis com o mercado internacional, com percentual fixo definido pelo Ministério da Economia.

Os bens e serviços elegíveis e os prazos de equalização seguem normativos da Camex, e a equalização pode ser concedida tanto para financiamentos ao importador (buyer's credit) quanto para refinanciamentos ao exportador (supplier's credit). Instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, estabelecimentos de crédito no exterior e organismos multilaterais podem operar com equalização.

Os pleitos de equalização devem ser feitos pelo módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior do Siscomex, antes da exportação. O Agente Financeiro do Proex tem até 20 dias para analisar os pleitos, podendo indeferi-los em caso de indisponibilidade orçamentária ou não cumprimento de exigências.

A metodologia de cálculo da equalização considera o saldo devedor dos financiamentos, com períodos de seis meses, e a taxa de equalização é definida pelo Ministério da Economia. O pagamento da equalização é feito em Notas do Tesouro Nacional da série I (NTN-I), registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Em caso de liquidação antecipada ou inadimplemento, há procedimentos específicos para cancelamento ou restituição das NTN-I. A resolução também prevê a possibilidade de suspensão de pagamentos de principal e juros em casos excepcionais, mantendo o direito ao resgate das NTN-I.

A Resolução CMN nº 5.192, de 19 de dezembro de 2024, alterou a Resolução nº 4.897 para permitir a equalização de juros no caso de adiantamento de recursos em financiamentos elegíveis para o Proex Equalização, incluindo a possibilidade de descaracterização da operação se os bens ou serviços não forem exportados conforme previsto.