Norma
06/10/2023

PORTARIA CGPED/SUSEP n.º 143

Designa coordenadora substituta para a Coordenação de Serviço, Material e Patrimônio da CGFOP.

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Perguntas e respostas

Qual é a matrícula Siape de Adriana de Araujo Lamas?
A matrícula Siape de Adriana de Araujo Lamas é 3261852.
O que é a Portaria CGPED/SUSEP Nº 143, de 06 de outubro de 2023?
A Portaria CGPED/SUSEP Nº 143, de 06 de outubro de 2023, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), designando Adriana de Araujo Lamas para a função de Coordenadora substituta da Coordenação de Serviço, Material e Patrimônio (COSEP) nos eventuais impedimentos do titular.
Qual é o código do cargo de Coordenadora substituta da COSEP?
O código do cargo de Coordenadora substituta da COSEP é CCE 1.10.
Qual é a função de Domicio Tinoco Pinto Neto na SUSEP?
Domicio Tinoco Pinto Neto é o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED) na SUSEP.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria CGPED/SUSEP Nº 143?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1797652 e o código CRC 3BC8DC51.
Quem foi designado para a função de Coordenadora substituta da Coordenação de Serviço, Material e Patrimônio (COSEP)?
Adriana de Araujo Lamas foi designada para a função de Coordenadora substituta da Coordenação de Serviço, Material e Patrimônio (COSEP).
Qual é a data e hora da assinatura eletrônica do documento da Portaria CGPED/SUSEP Nº 143?
O documento foi assinado eletronicamente por Domicio Tinoco Pinto Neto em 06/10/2023, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília.
Qual é a referência do processo relacionado à Portaria CGPED/SUSEP Nº 143?
A referência do processo relacionado à Portaria CGPED/SUSEP Nº 143 é o Processo nº 15414.639774/2023-35.
Qual é o fundamento legal para a assinatura eletrônica do documento da Portaria CGPED/SUSEP Nº 143?
O fundamento legal para a assinatura eletrônica do documento é o § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.

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