Norma
19/10/2023

Instrução Normativa BCB N° 415

Estabelece procedimentos para o Segundo Ciclo do Programa de Gestão e Desempenho do Banco Central.

Resumo

Esta norma trata de regras internas para o programa de gestão de desempenho dos servidores do Banco Central.

🏢 Norma de caráter administrativo, focada na gestão de pessoas do próprio BCB.

✅ Não cria obrigações ou novas regras para as instituições financeiras e demais regulados.

⏰ Define procedimentos para compensação de horas e registro de frequência dos servidores.

🚨 Atenção: Esta norma será revogada em 1º de agosto de 2024 pela Instrução Normativa BCB nº 480.

Esta Instrução Normativa detalha procedimentos internos do Banco Central do Brasil (BCB) relacionados ao Segundo Ciclo do seu Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

É importante ressaltar que se trata de uma norma de caráter administrativo interno, direcionada exclusivamente aos servidores do BCB. Ela não estabelece novas obrigações, deveres ou procedimentos para as instituições reguladas pelo Banco Central.

Os principais pontos abordados incluem o registro de ocorrências funcionais (como férias e licenças), as regras para a compensação de horas (limitada a duas horas diárias e sem banco de horas) e a transição do controle de assiduidade, que passa a ser feito exclusivamente pelo sistema do PGD.

Atenção: Esta Instrução Normativa será revogada a partir de 1º de agosto de 2024, conforme determinado pela Instrução Normativa BCB nº 480, de 13 de junho de 2024, que institui o Terceiro Ciclo do PGD.