Norma
26/12/2023

220-2023-PRE - 220-2023-PRE-Ofício Circular

Concede isenção de tarifas para operações estruturadas de DI1, DAP e FRC para participantes de negociação plenos e participantes de negociação.

A B3 concederá isenção de todas as tarifas incidentes sobre as operações realizadas em Operações Estruturadas de DI1, DAP e FRC em contas proprietárias de participantes de negociação plenos (PNPs) ou participantes de negociação (PNs) durante o prazo estabelecido no Ofício Circular.

Condições para elegibilidade: A isenção aplica-se aos PNPs e PNs que atuem como comitentes nos produtos especificados. Interessados devem solicitar o Termo de Adesão pelo e-mail [email protected]. A isenção começa cinco dias úteis após o envio do Termo de Adesão assinado.

Produtos isentos de tarifas:

  • Operação Estruturada de Forward Rate Agreement de DI1 (DIF)

  • Operação Estruturada de Inclinação de DI1 (DII)

  • Operação Estruturada de Forward Rate Agreement de DAP (DAF)

  • Operação Estruturada de Inclinação de DAP (DAI)

  • Operação Estruturada de Forward Rate Agreement de FRC (FRF)

  • Operação Estruturada de Inclinação de FRC (FRI)

Isenção para fins de hedge: Haverá isenção de tarifas para operações efetuadas na mesma sessão de negociação nos contratos futuros subjacentes, considerando vencimentos e quantidades equivalentes. Isto se aplica a Contrato Futuro de DI (DI1), Contrato Futuro de Cupom de IPCA (DAP) e Operação Estruturada de FRA de Cupom Cambial de DI (FRC).

Quantidade excedente de hedge: Se a quantidade excedente negociada representar até 5% do total de contratos negociados do vencimento no mês, não haverá cobrança de tarifas. Caso essa quantidade exceda 5%, haverá cobrança integral das tarifas de excedente.

Prazo: A isenção é válida de 02/01/2024 a 28/06/2024. Para mais informações, contate a Vice-Presidência de Produtos e Clientes pelos telefones (11) 2565-5661/5830 ou pelo e-mail [email protected].