A B3 concederá isenção de todas as tarifas incidentes sobre as operações realizadas em Operações Estruturadas de DI1, DAP e FRC em contas proprietárias de participantes de negociação plenos (PNPs) ou participantes de negociação (PNs) durante o prazo estabelecido no Ofício Circular.
Condições para elegibilidade: A isenção aplica-se aos PNPs e PNs que atuem como comitentes nos produtos especificados. Interessados devem solicitar o Termo de Adesão pelo e-mail [email protected]. A isenção começa cinco dias úteis após o envio do Termo de Adesão assinado.
Produtos isentos de tarifas:
Operação Estruturada de Forward Rate Agreement de DI1 (DIF)
Operação Estruturada de Inclinação de DI1 (DII)
Operação Estruturada de Forward Rate Agreement de DAP (DAF)
Operação Estruturada de Inclinação de DAP (DAI)
Operação Estruturada de Forward Rate Agreement de FRC (FRF)
Operação Estruturada de Inclinação de FRC (FRI)
Isenção para fins de hedge: Haverá isenção de tarifas para operações efetuadas na mesma sessão de negociação nos contratos futuros subjacentes, considerando vencimentos e quantidades equivalentes. Isto se aplica a Contrato Futuro de DI (DI1), Contrato Futuro de Cupom de IPCA (DAP) e Operação Estruturada de FRA de Cupom Cambial de DI (FRC).
Quantidade excedente de hedge: Se a quantidade excedente negociada representar até 5% do total de contratos negociados do vencimento no mês, não haverá cobrança de tarifas. Caso essa quantidade exceda 5%, haverá cobrança integral das tarifas de excedente.
Prazo: A isenção é válida de 02/01/2024 a 28/06/2024. Para mais informações, contate a Vice-Presidência de Produtos e Clientes pelos telefones (11) 2565-5661/5830 ou pelo e-mail [email protected].