DESPACHO SG Nº 40/2024
Ato de Concentração n° 08700.009140/2023-62
Requerentes: LATAM Airlines Group S.A. e Delta Air Lines, INC.
Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Julia Braga, José Inácio F. de Almeida Prado Filho e Maria Eduarda de Jesus Genova.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 1/2024/CGAA4/SGA1/SG (SEI 1333436) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos do art. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral
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