Norma
22/01/2024
#160947

RESOLUÇÃO CGPAR/MGI Nº 51, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 (*)

Altera diretrizes para autoavaliação anual dos conselhos fiscais das empresas estatais federais e comunicação aos ministérios supervisores e à Secretaria do Tesouro Nacional.

Resumo

Altera a Resolução CGPAR nº 31, de 4 de agosto de 2022, que estabelece como diretriz a adoção obrigatória de plano de trabalho anual pelos conselhos fiscais das empresas estatais federais e dá outras providências, para determinar que os ministérios supervisores e a Secretaria do Tesouro Nacional tomem ciência da autoavaliação anual de desempenho do conselho fiscal.

A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E DE ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 7º do Decreto nº 6.021, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º A Resolução CGPAR nº 31, de 4 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º. ....................................................................................................................

Parágrafo único. A autoavaliação deverá ser realizada até o mês de março do exercício seguinte à aprovação do plano de trabalho, devendo ser encaminhada para conhecimento:

..........................................................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

Ministro de Estado da Fazenda

Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República

(*) Republicada por ter saído, no DOU Nº 14, de 19 de janeiro de 2024, Seção 1, página 32, com incorreção no original.

Acesso fornecido pela Okai.