Norma
14/02/2024

005-2024-VNC - 005-2024-VNC-Comunicado Externo

Altera os tamanhos mínimos para registro de ofertas diretas em determinados ativos na B3.

Conforme divulgado no item 4.3.3.1 do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3, a B3 passará a monitorar mensalmente indicadores e thresholds para avaliar possíveis impactos no livro central de ofertas.

Identificou-se que, nos últimos três meses, os percentuais médios do volume em ofertas diretas das ações SQIA3 e CPLE11 e do produto Futuro de Dólar (DOL) foram de 40%, 28% e 28%, respectivamente, superando o threshold de 25% para esses produtos. A partir de 19/02/2024, a quantidade mínima para registro de ofertas diretas dessas ações passa a ser 15.000 ações, enquanto para o Futuro de Dólar (DOL) passa a ser 150 contratos com spread fechado e 75 contratos com spread aberto.

Além disso, os percentuais médios do volume em ofertas diretas dos ETFs de Renda Variável e de BDRs foram de 11% e 21%, respectivamente, superando seus thresholds de 10% e 20%. Dessa forma, a partir de 19/02/2024, a quantidade mínima para registro de ofertas diretas desses produtos será de 15.000 contratos.

O documento também menciona que os percentuais médios do volume em ofertas diretas das ações DEXP3 e LAND3 voltaram a patamares inferiores aos limites estabelecidos. Portanto, a quantidade mínima para registro de ofertas diretas dessas ações será reestabelecida para 10.000 ações a partir de 19/02/2024.

Para mais informações, consulte o site da B3 na seção Regras e Parâmetros de Negociação ou entre em contato com a Diretoria de Negociação Eletrônica pelo telefone (11) 2565-5022 ou e-mail [email protected].