Norma
21/03/2024

034-2024-PRE - 034-2024-PRE-Ofício Circular

Informa exclusão do ativo GOLL4 do Programa de Formador de Mercado para Opções e detalha procedimentos de credenciamento e atuação dos formadores.

A partir de 22/04/2024, o ativo GOLL4 será excluído do Programa de Formador de Mercado para Opções sobre Ações, Units e ETFs devido à sua exclusão dos índices da B3. As demais características do programa permanecem inalteradas.

Para esta tranche, serão credenciados de 5 a 7 formadores de mercado para as opções dos seguintes ativos:

  • Ambev S.A. (ABEV3)

  • Alpargatas S.A. (ALPA4)

  • Aliansce Sonae Shopping Centers S.A. (ALSO3)

  • Arezzo Indústria e Comércio S.A. (ARZZ3)

  • Sendas Distribuidora S.A. (ASAI3)

  • BRF S.A. (BRFS3)

  • Cielo S.A. (CIEL3)

  • CCR S.A. (CCRO3)

  • Cosan S.A. (CSAN3)

  • Dexco S.A. (DXCO3)

  • Grupo Fleury (FLRY3)

  • Hapvida Part. e Investimentos S.A. (HAPV3)

  • Usiminas S.A. (USIM5)

  • E outros listados na íntegra do aviso

As instituições interessadas em participar devem enviar a Manifestação de Interesse para o e-mail [email protected] até 10/11/2023. O modelo está disponível no site da B3.

Os formadores de mercado terão isenção de emolumentos e tarifas nas operações realizadas, inclusive delta hedging, limitado a 50% do nocional do contrato a vista. O excedente será tarifado conforme os valores descritos no Anexo II.

A atuação deve cumprir os parâmetros estabelecidos, como operar, no mínimo, 10 minutos nos 30 minutos finais de negociação e até o quinto dia útil anterior ao vencimento do contrato.

As orientações detalhadas sobre credenciamento e regras de atuação estão disponíveis em "Produtos e Serviços" no site da B3, nas áreas referentes ao Formador de Mercado.